A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) determinou, através de Decreto Judiciário, o recadastramento de magistrados e servidores inativos do Poder Judiciário baiano. O decreto em questão foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta sexta-feira (16/8).
Para o recadastramento, magistrados e servidores aposentados deverão apresentar, de 1º a 30 de setembro, os originais ou cópias autênticas de originais de RG, CPF, comprovante de residência e original do Atestado de Vida, obtido mediante consulta no site www.portaldoservidor.ba.gov.br.
O recadastramento é presencial e obrigatório, e poderá ser feito nas unidades do Centro de Atendimento ao Previdenciário (Ceprev) situadas nos postos do SAC da Capital e do Interior do Estado, bem como no Brotas Center e Shopping Paralela.
Em caso de doença grave, impossibilidade de locomoção ou ausência do domicílio devidamente comprovada, o recadastramento poderá ser realizado através de procuração com validade máxima de seis meses.
De acordo com o decreto, será suspenso o pagamento de aposentadorias de magistrados e servidores inativos que não realizarem o recadastramento até a regularização da situação.
O recadastramento tem como finalidade fiscalizar de forma eficaz o pagamento de benefícios pelo Poder Público, visando a preservação dos Fundos Previdenciários e evitando a evasão de receita em casos de óbitos ou outras situações jurídicas que impeçam a continuidade do pagamento do benefício de aposentadoria.
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Texto: Lucas Dantas – Agência TBJA de Notícias