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Mês do Júri: Comarcas de Vitória da Conquista e Itajuípe registram casos de repercussão social
6 de dezembro de 2019 às 11:07
Mês do Júri: Comarcas de Vitória da Conquista e Itajuípe registram casos de repercussão social

Nas Comarcas com competência para o julgamento de crimes dolosos contra a vida, as unidades judiciárias trabalharam, no mês de novembro, focadas na apreciação popular desses processos, dando preferência aos relativos a réus presos. Em Vitória da Conquista e Itajuípe foram registradas sessões do Tribunal do Júri de grande repercussão social.

Na Vara do Júri e Execuções Penais da Comarca de Vitória da Conquista, um vigilante foi levado a julgamento pela segunda vez, em razão de nulidade declarada pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA). Acusado de coautoria dos homicídios que vitimaram uma Pastora e sua sobrinha, o réu, condenado a 30 anos de prisão em seu primeiro julgamento, foi absolvido de todos os crimes de que era acusado, inclusive do porte ilegal de arma de fogo.

A sessão de julgamento, ocorrida em 6 de novembro e presidida pelo Juiz Reno Viana Soares, foi acompanhada por diversos estudantes e cidadãos. A defesa ficou por conta dos Defensores Públicos Ana Luiza Brito e Gustavo Vieira Soares. Na acusação, atuou o Promotor de Justiça José Junseira Almeida de Oliveira, que recorreu do veredicto.

No dia 26 de novembro, foi a vez da Vara do Júri de Itajuípe realizar o julgamento de um caso de grande comoção social. Na ocasião, que contou com cobertura da imprensa local, familiares e amigos da vítima se manifestaram com cartazes e camisetas.

Acusado de deflagrar um tiro contra a vítima, que ficou tetraplégica, o réu foi condenado a três anos e seis meses de prisão. O Júri entendeu que o caso não configurou homicídio tentado qualificado, e sim lesão corporal gravíssima.

De acordo com o Juiz Frederico Augusto de Oliveira, Titular da Vara, outros quatro processos foram designados para julgamento pelo Tribunal do Júri durante o mês de novembro. Todas as sessões contaram com a atuação da representante do Ministério Público Cinthia Portella e a presença dos serventuários Israel Selles, Antônio Rogério da Costa Leite, Marco Antônio Nascimento Andrade, bem como dos Oficiais de Justiça Nivalda Gomes Santana e Delmiro Silva Santos, além do estagiário Lucas Ferreira.

Conforme a Gestora Estadual das Metas ENASP – Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública -, Juíza Jacqueline de Andrade Campos, as Comarcas de Itororó, Pojuca, Carinhanha, Eunápolis, Macaúbas, Itiúba, Wenceslau Guimarães, Ruy Barbosa, Ilhéus, Ituaçu, Camaçari, São Sebastião do Passé, Camacan, Poções, Gandu, Campo Formoso, Riachão do Jacuípe, Ubaíra, Serrinha, Sobradinho, Conceição do Coité, Irecê, Irará e Jacobina, além do 1º e 2º Juízos da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Salvador, notificaram a participação no Mês Nacional do Júri.

A Magistrada faz questão de enfatizar a importância da realização de um mês dedicado ao julgamento de crimes dolosos contra a vida, uma vez que esse tipo de delito afeta não apenas a vítima, mas toda a sociedade. “O cometimento de crimes de homicídio ainda que simples, sem qualificadoras, normalmente já causa repercussão social, principalmente em cidades menores”, pondera.

O Mês Nacional do Júri foi instituído pela Recomendação nº 53/2016. Em 2017, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou a Portaria nº 69, formalizando a política judiciária voltada à realização anual de um mês dedicado ao Tribunal do Júri.

O Júri – Forma Constitucional de julgar os acusados de praticar crimes dolosos (intencionais) contra a vida de outra pessoa, o Tribunal do Júri foi instituído no Brasil em 1822. Funciona com a reunião de um colegiado de populares, ou seja, um grupo de pessoas do povo, que não possuem necessariamente conhecimento técnico jurídico e que são sorteados na condição de jurados para compor o Conselho de Sentença.

É o Conselho de Sentença que possui a competência para declarar se o crime aconteceu e se o réu é culpado ou inocente. Nesses tipos de crimes, a exemplo de homicídio, feminicídio, infanticídio, aborto e induzimento ao suicídio, o Juiz tem a função de presidir a sessão de julgamento, dosar a pena, em caso de condenação, e fazer a leitura da sentença, de acordo com a vontade popular.

A cada processo, 25 cidadãos são sorteados a comparecerem ao julgamento, entre os quais apenas sete são escolhidos para compor o Conselho que irá julgar o caso e definir a responsabilidade do acusado pelo crime. Ao final do julgamento, o colegiado popular responde a várias perguntas feitas pelo Juiz Presidente do Júri, chamadas de quesitos, sobre o fato criminoso em si e as demais circunstâncias que o envolvem.

Texto publicado: Ascom TJBA