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Mutirão de Recolhimento das Custas Judiciais Remanescentes continua até o final do mês de setembro
15 de setembro de 2021 às 9:16
Mutirão de Recolhimento das Custas Judiciais Remanescentes continua até o final do mês de setembro

Iniciado no dia 1º de setembro, o Mutirão de Recolhimento das Custas Judiciais Remanescentes segue até o final do mês. A iniciativa, instituída pelo Decreto Judiciário nº 557/2021, é direcionada aos processos conclusos e com sentença judicial transitada em julgado, nos últimos 5 anos, com custas pendentes de recolhimento, cuja baixa se torna inviável sem a verificação de regularidade no recolhimento das taxas, custas e despesas judiciais remanescentes.

Conforme estabelecido, têm prioridade os processos com custas remanescentes mais próximas de atingirem a prescrição, nos termos do art. 174 do Código Tributário Nacional. Processos encaminhados tempestivamente à Central de Custas Judiciais (CCJUD), durante as semanas de baixa, estão excluídos da ação.

Para apuração das taxas, custas e despesas judiciais remanescentes, as unidades do 1º Grau e do Sistema de Juizados Especiais utilizam o Sistema de Custas Remanescentes (SCR). Após essa apuração, o titular ou substituto das secretarias das varas e secretarias dos juizados especiais deve intimar a parte devedora ou seu advogado, conforme o caso, para pagamento do débito, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de protesto e inscrição na Dívida Ativa, de acordo com o procedimento previsto no Ato Conjunto nº 14, de 24 de setembro de 2019.

Cabe destacar que o art. 6º do Decreto Judiciário nº 557/2021 trouxe uma inovação em relação à edição anterior, estabelecendo que os resultados alcançados pelas unidades judiciárias, no período do mutirão, serão computados para fins de reconhecimento a magistrados e servidores lotados nas unidades produtivas, conforme critérios a serem definidos e oportunamente divulgados.

Eventuais dúvidas quanto ao lançamento no Sistema de Custas Remanescentes, à aplicação da tabela de custas e emolumentos, à intimação das partes ou ao DAJE único deverão ser direcionadas ao Núcleo de Arrecadação e Fiscalização (NAF), através do e-mail recolherlegal@tjba.jus.br. Para agilizar o atendimento, o NAF sugere que o campo “assunto” do e-mail seja preenchido com o tema a ser tratado: SCR, Tabela, DAJE único, Intimação das Partes ou outros.

Recolher Legal – O mutirão de custas remanescentes é uma ação decorrente do Projeto “Recolher Legal”, que reúne iniciativas do Núcleo de Arrecadação e Fiscalização e da Coordenação do Sistema dos Juizados Especiais (COJE) com vistas a otimizar a arrecadação das custas judiciais do Poder Judiciário, associada à implementação de ações de orientação, fiscalização e educação fiscal relativas ao recolhimento das custas.

A ação conta, também, com o esforço conjunto da Diretoria de 1º Grau, da Universidade Corporativa (Unicorp), da Secretaria de Tecnologia da Informação e Modernização (Setim) e da Assessoria de Comunicação Social (Ascom). Conforme destaca o NAF, o engajamento dos servidores envolvidos é imprescindível para o êxito do mutirão.

 

Texto publicado: Ascom TJBA