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Mutirão destinado a regularizar situação processual de pessoas privadas de liberdade encerra nesta quarta-feira (30) 
29 de julho de 2025 às 9:48
Mutirão destinado a regularizar situação processual de pessoas privadas de liberdade encerra nesta quarta-feira (30) 

Desde o dia 30 de junho, os Tribunais de Justiça Estaduais e os Tribunais Regionais Federais têm atuado em um esforço concentrado com vistas a regularizar a situação processual de pessoas privadas de liberdade. As atividades do I Mutirão Processual Penal – Pena Justa, que é coordenado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com o apoio técnico do Programa Fazendo Justiça, terminam nesta quarta-feira (30). 

Neste ano, pela primeira vez, a ação ocorre no âmbito do Plano Pena Justa, elaborado pelo CNJ/DMF em parceria com a União/Senappen para cumprir as determinações do STF no julgamento da ADPF 347. As regras e os prazos desta edição foram definidos por meio da Portaria CNJ nº 167/2025.  No Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), o Decreto Judiciário nº 483/2025 estabeleceu os procedimentos e as diretrizes para a realização do mutirão no Estado da Bahia.   

Cabe destacar que o intuito do Mutirão Processual Penal não é soltar pessoas presas, mas, sim, regularizar casos de prisão que possam estar em desacordo com a lei ou com as decisões dos Tribunais Superiores. Conforme os normativos, a iniciativa objetiva a reavaliação de ofício dos processos de execução penal e de conhecimento que contemplem alguma das seguintes hipóteses:  

1. nos casos de gestantes, mães e mulheres responsáveis por crianças e pessoas com deficiência, a substituição da prisão cautelar por prisão domiciliar ou medidas alternativas à prisão, nos termos da Resolução CNJ nº 369/2021;  

2. prisões preventivas com duração superior a 1 (um) ano, reavaliando-se os requisitos que ensejaram a custódia processual e a possibilidade de substituição da prisão por medida cautelar alternativa;  

3. pessoas processadas ou condenadas por crime previsto no art. 28 ou no art. 33 da Lei nº 11.343/2006, em desconformidade com os parâmetros estabelecidos pelo STF no julgamento do RE nº 635.659, por adquirir, guardar, ter em depósito, transportar ou trazer consigo, para consumo pessoal a substância cannabis sativa em quantidade de até 40 gramas ou 6 (seis) plantas fêmeas;  

4. processos de execução penal sem pena restante a cumprir ou com pena prescrita que ainda constem como ativos no SEEU; e  

5. processos de execução penal com incidentes vencidos de progressão de regime ou livramento condicional.  

Histórico 

Inicialmente denominada de Mutirão Carcerário, essa iniciativa existe desde 2008. Em 2023, o CNJ passou a adotar a metodologia atual, que utiliza a tecnologia com pré-seleção de temas e busca de processos nos sistemas eletrônicos. Essa metodologia foi elaborada com o apoio técnico do Programa Fazendo Justiça, após um projeto-piloto realizado em 2019 no Espírito Santo.    

De acordo com os relatórios publicados, foram analisados, nas edições 2023 e 2024, mais de 330 mil processos, com quase 160 mil alterações de status, entre elas 25 mil solturas.    

Confira os relatórios anteriores:    

Relatório 2023    

Relatório 2024    


Acesse, também, outros documentos relativos ao Mutirão:  

Página do Mutirão no âmbito do TJBA  

Decreto Judiciário nº 477/2025 – Institui Comissão de Acompanhamento  

Caderno de Orientações Técnicas para o I Mutirão Processual Penal – Pena Justa (1º semestre/2025). 


Eventuais dúvidas devem ser direcionadas à Comissão, através do e-mail gmf@tjba.jus.br, identificadas no assunto “Mutirão 2025.1”

Texto publicado: Ascom TJBA