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Mutirão destinado a regularizar situação processual de pessoas privadas de liberdade segue até 30 de julho 
17 de julho de 2025 às 10:53
Mutirão destinado a regularizar situação processual de pessoas privadas de liberdade segue até 30 de julho 

Segue, até o dia 30 de julho, o I Mutirão Processual Penal – Pena Justa, por meio do qual os Tribunais de Justiça Estaduais e os Tribunais Regionais Federais têm atuado, desde o final do mês de junho, em um esforço concentrado com vistas a regularizar a situação processual de pessoas privadas de liberdade. A mobilização é coordenada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com o apoio técnico do Programa Fazendo Justiça.     

A iniciativa ocorre, pela primeira vez, no âmbito do Plano Pena Justa, elaborado pelo CNJ/DMF em parceria com a União/Senappen para cumprir as determinações do STF no julgamento da ADPF 347. As regras e os prazos desta edição foram definidos por meio da Portaria CNJ nº 167/2025.  No Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), o Decreto Judiciário nº 483/2025 estabeleceu os procedimentos e as diretrizes para a realização do mutirão no Estado da Bahia. 

Conforme os normativos, a iniciativa objetiva a reavaliação de ofício dos processos de execução penal e de conhecimento que contemplem alguma das seguintes hipóteses: 

1. nos casos de gestantes, mães e mulheres responsáveis por crianças e pessoas com deficiência, a substituição da prisão cautelar por prisão domiciliar ou medidas alternativas à prisão, nos termos da Resolução CNJ nº 369/2021; 

2. prisões preventivas com duração superior a 1 (um) ano, reavaliando-se os requisitos que ensejaram a custódia processual e a possibilidade de substituição da prisão por medida cautelar alternativa; 

3. pessoas processadas ou condenadas por crime previsto no art. 28 ou no art. 33 da Lei nº 11.343/2006, em desconformidade com os parâmetros estabelecidos pelo STF no julgamento do RE nº 635.659, por adquirir, guardar, ter em depósito, transportar ou trazer consigo, para consumo pessoal a substância cannabis sativa em quantidade de até 40 gramas ou 6 (seis) plantas fêmeas; 

4. processos de execução penal sem pena restante a cumprir ou com pena prescrita que ainda constem como ativos no SEEU; e 

5. processos de execução penal com incidentes vencidos de progressão de regime ou livramento condicional. 

Cabe destacar que o intuito do Mutirão Processual Penal não é soltar pessoas presas, mas, sim, regularizar casos de prisão que possam estar em desacordo com a lei ou com as decisões dos Tribunais Superiores. De acordo com o CNJ, “a revisão dos processos pode resultar na alteração do regime de cumprimento de pena, progressão de pena, concessão de benefícios garantidos por lei e, em alguns casos, na saída da unidade prisional”. Além disso, são analisados casos de pessoas em regime aberto, semiaberto ou com monitoração eletrônica.   

Inicialmente denominada de Mutirão Carcerário, essa iniciativa existe desde 2008. Em 2023, o CNJ passou a adotar a metodologia atual, que utiliza a tecnologia com pré-seleção de temas e busca de processos nos sistemas eletrônicos. Essa metodologia foi elaborada com o apoio técnico do Programa Fazendo Justiça, após um projeto-piloto realizado em 2019 no Espírito Santo.   

De acordo com os relatórios publicados, foram analisados, nas edições 2023 e 2024, mais de 330 mil processos, com quase 160 mil alterações de status, entre elas 25 mil solturas.   

Confira os relatórios anteriores:   

Relatório 2023   

Relatório 2024   


Acesse, também, outros documentos relativos ao Mutirão: 

Página do Mutirão no âmbito do TJBA 

Decreto Judiciário nº 477/2025 – Institui Comissão de Acompanhamento 

Caderno de Orientações Técnicas para o I Mutirão Processual Penal – Pena Justa (1º semestre/2025). 


Eventuais dúvidas devem ser direcionadas à Comissão, através do e-mail gmf@tjba.jus.br, identificadas no assunto “Mutirão 2025.1”

Texto publicado: Ascom TJBA