O Conselho Nacional de Justiça aprovou nova resolução que eleva de 20% para 30% o percentual mínimo de reserva de vagas nos concursos públicos para ingresso nas carreiras do Poder Judiciário. A medida passa a contemplar pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas, com critérios específicos de identificação e mecanismos de confirmação da autodeclaração.
A atualização ocorre em novembro, mês dedicado à Consciência Negra, reforçando o debate nacional sobre políticas de inclusão e sobre o papel das instituições públicas na redução das desigualdades raciais. No Tribunal de Justiça da Bahia, no entanto, o percentual de 30% já era adotado nos concursos antes da publicação da nova norma, desde a Resolução nº 12, de 24 de julho de 2015.
A resolução do CNJ também estabelece regras complementares para assegurar a efetividade da política, como a aplicação das cotas em concursos com duas ou mais vagas, inclusive para oportunidades que surgirem durante a validade do certame. O texto reforça procedimentos de heteroidentificação para candidatos pretos e pardos, além de critérios específicos para indígenas e quilombolas, considerando aspectos territoriais, históricos e linguísticos. Também foram definidos mecanismos de fiscalização, responsabilização em casos de fraude e revisão periódica da política.
Com essa prática já incorporada, o TJBA demonstra atuação pioneira na ampliação do acesso à carreira pública e na valorização da diversidade. A medida reflete um esforço institucional contínuo para que o quadro de servidores represente, de forma mais fiel, a composição social do estado e do país.