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Núcleo de Precatórios do TJBA recebe homenagem da OAB-BA pelos serviços prestados à cidadania baiana    
12 de dezembro de 2025 às 13:33
Núcleo de Precatórios do TJBA recebe homenagem da OAB-BA pelos serviços prestados à cidadania baiana    

O Núcleo de Precatórios do TJBA foi homenageado com uma placa concedida pela Ordem dos Advogados da Bahia, Seção Bahia, decorrente dos serviços prestados à cidadania baiana. A honraria foi entregue ao Juiz Assessor Especial da Presidência e Gestor do Núcleo de Precatórios do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), Sadraque Oliveira Rios Tognin.  

A homenagem é resultado direto das ações prioritárias fixadas pela Desembargadora Presidente Cynthia Resende. Além disso, todos os números recordes alcançados com a celeridade nos pagamentos de precatórios decorrem do comprometimento, da seriedade e da competência de todos os servidores e colaboradores que integram NACP.  

O Juiz recebeu a homenagem das mãos da Presidente da Comissão de Precatórios da OAB-BA, Ilana Kátia Vieira Campos.   

Núcleo de Precatórios do TJBA recebe homenagem da OAB-BA pelos serviços prestados à cidadania baiana    

No biênio 2024-2026, a Corte baiana registra números expressivos na quitação desse tipo de pagamento. Desde fevereiro de 2024, já foram pagos R$ 4.681.562.100,43 em precatórios.   

Uma das ações fundamentais para o êxito são os acordos entre credores e devedores firmados perante o Tribunal de Justiça. Em destaque, está o acordo com o Estado da Bahia, que resultou na liberação de 34% do total pago neste ano (R$ 632.970.829,05).   

Precatórios são ordens de pagamentos expedidas pelo Poder Judiciário para cobrar dos Municípios, dos Estados, do Distrito Federal ou da União, assim como de autarquias e fundações, o pagamento de valores devidos após condenação judicial definitiva.    

O precatório é expedido pelo(a) Presidente do Tribunal onde o processo tramitou (Justiça Estadual, Federal ou Trabalhista), após solicitação do juiz ou da juíza responsável pela condenação. Sua principal regulamentação está no art. 100 da Constituição Federal de 1988.   

Texto publicado: Ascom TJBA