Ir para o conteúdo
Buscar
NAVEGUE EM NOSSO SITE
Encontre o que deseja
Você está no perfil:

Mudar Perfil

Agência de Notícias

Buscar
BUSCA DE NOTÍCIAS
O que é a Ouvidoria
10 de dezembro de 2010 às 17:49

Os serviços judiciais, sejam eles nas varas integrantes da Justiça Comum, nos Juizados ou nos Cartórios Extrajudiciais, demandam tempo para a realização. Esse tempo é chamado de prazo. Ocorre que esses prazos, diante do volume de processos ou providências judiciais nem sempre são rigorosamente cumpridos, provocando retardamento na prestação jurisdicional.

Reconhecendo a necessidade de dar mais agilidade e transparência à prestação jurisdicional, foi criada a Ouvidoria Judicial, que fornece ao cidadão um canal permanente de intercomunicação, através do qual ele pode fazer denúncia, reclamação, elogio ou sugerir medidas de aprimoramento dos serviços jurisdicionais.

A Ouvidoria Judicial, instituída em nível de assessoria, tem por objetivo servir de canal de comunicação entre os usuários da Justiça, sejam advogados, partes, servidores, magistrados ou cidadãos, e o Tribunal de Justiça. Sua função é atuar na defesa dos direitos do cidadão nos casos de omissões ilegais e injustas cometidas no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia.

Atuando como instrumento da Democracia para proporcionar celeridade aos atos jurisdicionais, a Ouvidoria Judicial procura:

  • Ampliar a capacidade da população de participar na fiscalização e na avaliação das ações do Poder Judiciário;
  • Melhorar a condição interna de antecipar-se ao surgimento e ao agravamento de problemas de funcionamento do sistema judiciário;
  • Interagir com as unidades do Poder Judiciário de modo a possibilitar a correção de desvios e distorções existentes no sistema;
  • Informar ao cidadão e à população em geral resultados das medidas tomadas, garantindo a transparência das ações do Poder Judiciário e o fortalecimento da sua imagem institucional;
  • Promover um processo educativo que possibilite ao cidadão o conhecimento básico dos seus direitos e deveres.

O perfeito funcionamento do sistema de modo a permitir o exercício da cidadania necessita, no entanto, da participação do cidadão, que pode exercer o seu direito por meio de mecanismos oferecidos pela Ouvidoria Judicial:

  • Atendimento Pessoal ? contato feito pessoalmente nos postos de atendimento da Ouvidoria, para prestar queixa, reclamação ou elogio diretamente a um representante, ao ouvidor auxiliar ou o ouvidor-geral;
  • Internet ? pelo correio eletrônico (ouvidoria@tjba.jus.br) o cidadão pode encaminhar sua reclamação ou denúncia e ainda utilizá-lo para obter prestação de serviços, esclarecimentos e informação sobre seus direitos e deveres;
  • Tele-ouvidoria ? este serviço é gratuito e tem por objetivo registrar a reclamação, denúncia, crítica ou sugestão do cidadão sobre ação ou omissão dos órgãos do Poder Judiciário e prestar informações de interesse geral;
  • Judiciário na Comunidade ? são palestras e debates sobre temas diversos e do interesse da comunidade, desenvolvidos por representantes do Poder Judiciário que permitem ao cidadão avaliar e denunciar incorreções na prestação dos serviços;
  • Sistema de Avaliação de Serviços ? são formulários próprios e urnas invioláveis colocadas em unidades judiciárias para que o usuário dos serviços avalie e denuncie incorreções na prestação.

Após as manifestações serem recebidas elas são registradas e, se necessário, encaminhadas ao setor competente para apreciação. Sendo manifestação de fácil resolução, a Ouvidoria busca as soluções satisfatórias para o caso. A cada manifestação é dada uma resposta pertinente, desde o seu conhecimento pelo órgão competente até a averiguação do caso pela própria Ouvidoria.

A Ouvidoria Judicial não possui atribuição correicional, nem substitui a Corregedoria Geral da Justiça, mas atua conjuntamente com objetivo de dar a solução mais rápida à reclamação apresentada. Não são aceitas manifestações anônimas.

Assim, em todas as manifestações é solicitado que a pessoa se identifique, mencionando endereço, telefone, e-mail, bem como número do documento de identificação. Esses dados são para que se possa dar o retorno ao postulante.

Tratando-se de assuntos relativos a questões jurisdicionais (discordância de decisões de magistrados e consultas jurídicas), além de informações sobre andamentos processuais, os quais não são da competência da Ouvidoria, o manifestante deverá consultar um advogado.