Os serviços judiciais, sejam eles nas varas integrantes da Justiça Comum, nos Juizados ou nos Cartórios Extrajudiciais, demandam tempo para a realização. Esse tempo é chamado de prazo. Ocorre que esses prazos, diante do volume de processos ou providências judiciais nem sempre são rigorosamente cumpridos, provocando retardamento na prestação jurisdicional.
Reconhecendo a necessidade de dar mais agilidade e transparência à prestação jurisdicional, foi criada a Ouvidoria Judicial, que fornece ao cidadão um canal permanente de intercomunicação, através do qual ele pode fazer denúncia, reclamação, elogio ou sugerir medidas de aprimoramento dos serviços jurisdicionais.
A Ouvidoria Judicial, instituída em nível de assessoria, tem por objetivo servir de canal de comunicação entre os usuários da Justiça, sejam advogados, partes, servidores, magistrados ou cidadãos, e o Tribunal de Justiça. Sua função é atuar na defesa dos direitos do cidadão nos casos de omissões ilegais e injustas cometidas no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia.
Atuando como instrumento da Democracia para proporcionar celeridade aos atos jurisdicionais, a Ouvidoria Judicial procura:
O perfeito funcionamento do sistema de modo a permitir o exercício da cidadania necessita, no entanto, da participação do cidadão, que pode exercer o seu direito por meio de mecanismos oferecidos pela Ouvidoria Judicial:
Após as manifestações serem recebidas elas são registradas e, se necessário, encaminhadas ao setor competente para apreciação. Sendo manifestação de fácil resolução, a Ouvidoria busca as soluções satisfatórias para o caso. A cada manifestação é dada uma resposta pertinente, desde o seu conhecimento pelo órgão competente até a averiguação do caso pela própria Ouvidoria.
A Ouvidoria Judicial não possui atribuição correicional, nem substitui a Corregedoria Geral da Justiça, mas atua conjuntamente com objetivo de dar a solução mais rápida à reclamação apresentada. Não são aceitas manifestações anônimas.
Assim, em todas as manifestações é solicitado que a pessoa se identifique, mencionando endereço, telefone, e-mail, bem como número do documento de identificação. Esses dados são para que se possa dar o retorno ao postulante.
Tratando-se de assuntos relativos a questões jurisdicionais (discordância de decisões de magistrados e consultas jurídicas), além de informações sobre andamentos processuais, os quais não são da competência da Ouvidoria, o manifestante deverá consultar um advogado.