O Juiz Sadraque Oliveira Rios Tognin, assessor especial da Presidência do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) e Secretário-Geral do Comitê Nacional de Precatórios do CNJ, é um dos signatários da nota técnica na qual o Comitê se posiciona contra a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 66/2023, em trâmite no Congresso Nacional. A nota foi endereçada ao Ministro Luís Roberto Barroso, Presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão ao qual o colegiado é vinculado.
O documento é assinado, também, pelo Conselheiro Ulisses Rabaneda, Presidente do Comitê Nacional de Precatórios, e pelos membros Agamenon Alcântara Moreno Júnior e Bruno Lacerda Bezerra Fernandes.
Após apresentação dos fundamentos pertinentes, eles concluem: “Os argumentos acima expostos, notadamente quanto à fixação de limites de pagamento de precatórios, critérios de atualização da dívida, exclusão da atualização de valores já aportados, regras (ausência de regras) sobre o acordo direto e regras (ausência de regras) sobre algumas medidas contra a inadimplência, demonstram que a PEC nº 66/2023 padece de vícios de inconstitucionalidade e de clareza das normas”.
Entre as alterações previstas na PEC nº 66/2023, está a criação de um limite percentual progressivo para o pagamento anual de precatórios, conforme o estoque da dívida em relação à receita corrente líquida (RCL). Tais limites aumentam em 0,5 ponto percentual a cada 10 anos a partir de 2036, se persistir o estoque de precatórios. De acordo com a nota técnica, se a PEC for aprovada nos termos atuais, a fila de precatórios só aumentará, sobretudo porque a dívida acumulada ingressará no novo regime, sem qualquer previsão de quitação.
Em outro trecho, os signatários afirmam que “a PEC nº 66/2023 mostra-se uma decisão política animada por qualquer propósito menos o de aperfeiçoar a gestão das dívidas públicas e equacionar passivos gerados por dívidas decorrentes de sentenças judiciais”. E que “representará concreto e indiscutível obstáculo ao acesso igualitário à ordem jurídica justa”.
O Comitê Nacional de Precatórios é responsável por conduzir as atividades do Fórum Nacional de Precatórios, instituído no âmbito do CNJ, com destaque para o estudo e a proposição de medidas ao aprimoramento da legislação pertinente, incluindo a solução, a prevenção de problemas e a regularização das questões que envolvam o tema.
Precatórios são ordens de pagamentos expedidas pelo Poder Judiciário para cobrar dos Municípios, dos Estados, do Distrito Federal ou da União, assim como de autarquias e fundações, o pagamento de valores devidos após condenação judicial definitiva.