A gratificação pelo exercício funcional por Condições Especiais de Trabalho (CET) no âmbito do Poder Judiciário ficou estabelecida na Lei nº 11.919, publicada quarta-feira (23), no Diário Oficial do Estado.
A gratificação será até o limite de 125%, sobre o vencimento básico do servidor.
Poderá ser concedida a ocupantes de cargos de provimento permanente ou de funções e cargos de provimento temporário, mas deixará de ser paga quando o servidor for afastado do exercício do cargo, nem será incorporada ao salário.
A lei dispõe sobre as vantagens já concedidas a título de Adicional de Função e Gratificação de Serviço, instituídas na forma do artigo 5º da Lei Estadual nº 6.355, de 30 de dezembro de 1991, que terão sua vigência limitada ao prazo máximo de 90 dias, quando serão extintas.
Determina também que a Gratificação Especial de Eficiência fica convertida em vantagem pessoal, pelo valor de R$369,38.
Veja a Lei nº 11.919 que dispõe sobre a criação da CET aqui.
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Texto: Redação/Ascom-TJBA