Estados e Distrito Federal estão se mobilizando para entregar ao Supremo Tribunal Federal (STF) as versões locais do Plano Pena Justa até o dia 12 de agosto. O prazo da decisão é 11 de agosto, mas será considerado o próximo dia útil em razão de recesso forense. Esse foi o principal tema do 4º Encontro dos Comitês de Políticas Penais, organizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pela Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen) do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) no dia 25 de julho, com a participação de mais de 250 pessoas.
A execução e o monitoramento do Pena Justa têm o apoio do Programa Fazendo Justiça, coordenado pelo CNJ em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento e a Senappen, com vistas a enfrentar desafios no campo penal e no socioeducativo.
Análise no STF
Segundo a decisão que homologou o Pena Justa, após o recebimento dos documentos, o STF analisará e homologará os planos que estiverem de acordo com as diretrizes estabelecidas no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 347, quando se reconheceu a situação inconstitucional das prisões brasileiras e foi determinada a execução de plano nacional e de planos locais para a superação desse quadro.
Serão verificados quatro pontos essenciais: se o conteúdo textual dos planos estaduais está alinhado com o plano nacional; se a matriz de implementação segue a estrutura e as metas estabelecidas na decisão do tribunal; se existe previsão de recursos financeiros, tecnológicos e de pessoal para a realização das metas propostas; e quais os mecanismos previstos para a divulgação pública dos resultados e seu monitoramento.
Os planos estaduais, também, podem ter metas adicionais em relação ao plano nacional. O prazo de três anos para a implementação das metas locais começa a contar a partir da publicação de decisão do STF que homologar os planos.