proceder à inspeção médica e a procedimentos assemelhados, emitindo laudo pericial circunstanciado sobre a aptidão física e/ou mental de magistrados e servidores, para fins de:
admissão e readaptação;
concessão de aposentadoria por invalidez permanente;
concessão de aposentadoria por invalidez permanente decorrente de doença ocupacional, doença do trabalho e/ou acidente de trabalho;
concessão de licença por motivo de doença em pessoa da família do servidor;
concessão de licença para tratamento de saúde do servidor, quando a duração ultrapassar 10 (dez) dias consecutivos ou interpolados, se dentro de um período de 60 (sessenta) dias;
concessão de licença para tratamento de saúde do 11º ao 15º dia nos cargos comissionados. A partir do 16º dia, o servidor comissionado deverá dar entrada junto ao INSS, informando, imediatamente, a data da perícia à COREC;
remoção a pedido, para outra localidade, por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas;
solicitar todos os documentos, exames subsidiários e/ou outras avaliações que entendam necessários, para análise de aptidão e estado de saúde físico e/ou mental do inspecionado;
elaborar laudos periciais com vistas à concessão de adicionais de insalubridade e periculosidade;
inspeção de saúde para laudo técnico de condições especiais de trabalho;
inspeção de saúde em virtude de processo administrativo disciplinar.
Horário de funcionamento
De segunda a sexta-feira, das 8h às 18h (ininterruptamente), exceto nos feriados.