O Presidente do Poder Judiciário do Estado da Bahia (PJBA), Desembargador Nilson Soares Castelo Branco, aprovou o Programa de Avaliação de Qualidade da Auditoria Interna do TJ-BA – PQAUDI, através do Decreto Judiciário n. 269, de 23 de março de 2022. O programa, elaborado pela Coordenação de Auditoria (Coaud), por meio da Controladoria do Judiciário, será o instrumento, que permitirá a avaliação e o reconhecimento do estágio de qualidade da função da auditoria interna no âmbito do PJBA.
A implantação deste programa considera a Resolução CNJ n. 309, de 11 de março de 2020, que aprovou as Diretrizes Técnicas das Atividades de Auditoria Interna Governamental do Poder Judiciário (Diraud-Jud), e o Decreto Judiciário n. 521, de 28 de agosto de 2020, que instituiu o Estatuto de Auditoria Interna, além de apresentar-se alinhado ao Planejamento Estratégico do PJBA, principalmente, quanto aos indicadores de boas práticas institucionais, e do atendimento às diretrizes técnicas das atividades de auditoria governamental.
O estabelecimento do programa de qualidade em auditoria é de responsabilidade de todos os auditores internos, sob a liderança do responsável pela respectiva unidade e visa a garantir que o conceito de qualidade seja incorporado na atividade de auditoria interna e em todas as suas operações.
O Programa de Avaliação de Qualidade tem por finalidade a melhoria dos trabalhos desenvolvidos pela Coordenação de Auditoria, por meio de avaliações internas e externas, garantindo uma visão de 360 graus sobre os trabalhos, desde o planejamento até o monitoramento das recomendações.
Dentre os resultados esperados com a implantação do Programa de Avaliação de Qualidade, destacam-se: aumentar a credibilidade das recomendações propostas pela auditoria interna; obter feedback dos clientes de auditoria e outros interessados; avaliar a concisão das fases estabelecidas no planejamento de auditoria; revisar trabalhos realizados pelas unidades de auditoria em todas as suas etapas, de modo a fornecer diagnósticos que apontem boas práticas a serem disseminadas ou indiquem fragilidades a serem mitigadas; avaliar a qualidade da supervisão dos trabalhos de auditoria; avaliar o valor agregado pelo trabalho de auditoria às unidades auditadas; e prover avaliações externas com o objetivo de obter opinião independente sobre o conjunto geral dos trabalhos desenvolvidos pela unidade de auditoria interna.
Audiodescrição da imagem principal da matéria: mãos de um homem utilizando uma calculadora e segurando uma caneta. [Fim da descrição]
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