O Poder Judiciário da Bahia (PJBA) informa que o Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão extraordinária, manteve a suspensão de despejos e desocupações, inclusive para as áreas rurais, em razão da pandemia de covid-19, de acordo com os critérios previstos na Lei 14.216/2021, até 31 de outubro deste ano, nos termos do voto do relator Ministro Luís Roberto Barroso.
A decisão pelo Ministro Barroso foi tomada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828. Nela, o Ministro ressalta que a nova data determinada evita qualquer superposição com o período eleitoral.
O Ministro Barroso destacou que, após um período de queda nos números da pandemia, houve, em junho, uma nova tendência de alta. Ele informou que, entre os dias 19 e 25 de junho deste ano, o Brasil teve a semana epidemiológica com mais casos desde fevereiro, em todo o território nacional.
Para Barroso, diante desse cenário, em atenção aos princípios da cautela e precaução, é recomendável a prorrogação da medida cautelar, que já havia sido deferida, pela segunda vez, em março deste ano. Ainda segundo ele, com a progressiva superação da crise sanitária, os limites da sua jurisdição se esgotarão e, por isso, é necessário estabelecer um regime de transição para o tema.
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