O Poder Judiciário da Bahia (PJBA) passará a utilizar a Plataforma de Comunicações Processuais (Domicílio Eletrônico), em substituição ao “Sistema Eletrônico de Citação, Intimação e Notificações Processuais”. É o que estabelece o Decreto Judiciário nº 532, publicado nesta quarta-feira (2). O documento, além de instituir o Domicílio Eletrônico no âmbito da Justiça baiana, determina o cadastramento obrigatório dos 417 municípios do estado.
Conforme o Decreto, ficam preservados todos os cadastros já realizados na vigência do normativo anterior, seja por meio do referido sistema, ou por intermédio dos sistemas judiciais (SAJ, PJE ou Projudi). Está vedada, no entanto, a realização de novos cadastros eletrônicos diretamente nos sistemas judiciais, estabelecendo-se a obrigatoriedade, a todos os órgãos do Poder Judiciário da Bahia, de utilização da Plataforma de Comunicações Processuais.
Será feita a revisão do banco de dados do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), de modo que os entes públicos já cadastrados tenham seus dados centralizados na nova plataforma. Uma vez centralizadas as informações, os cadastros serão replicados, de maneira uniforme, nos sistemas SAJ, PJe e Projudi.
De acordo com o definido no Decreto, a realização de novos cadastros, de forma voluntária ou compulsória, será realizada em etapas. A primeira fase compreende os municípios do Estado da Bahia; seguidos pela Administração indireta municipal, estadual e federal, órgãos dotados de personalidade judiciária e autoridades; e, por fim, as empresas privadas.
É importante enfatizar que cada fase será precedida da edição de um Decreto específico regulamentando-a. A primeira fase, relativa aos municípios, já está disciplinada no Capítulo II do Decreto Judiciário nº 532.
CADASTRO OBRIGATÓRIO DOS MUNICÍPIOS
Conforme determinado no art. 6º do Decreto nº 532, os 417 municípios baianos estão convocados a realizar o cadastro de suas representações processuais na Plataforma de Comunicações Processuais do Poder Judiciário da Bahia, na forma determinada pelo art. 1.050, do Novo Código de Processo Civil.
O cadastro deverá ocorrer de maneira eletrônica, por meio do sistema disponível no endereço https://www.tjba.jus.br/citacaoIntimacao/inicio, mediante preenchimento obrigatório de Termo de Cadastramento assinado pelo Prefeito. O Decreto nº 532 apresenta os documentos que devem ser anexados ao Termo.
Os municípios serão notificados, via e-mail, e disporão de 30 dias, a partir da data de envio dos e-mails, para realizar o cadastro voluntariamente. O Grupo de Trabalho Domicílio Eletrônico, instituído pelo Decreto nº 432/2020, fará a validação do cadastramento, no prazo de cinco dias úteis, com o apoio da Secretaria Judiciária (Sejud), órgão vinculado à Presidência do TJBA. Uma vez validado o cadastro, o Ente público receberá um e-mail, informando a sua ativação nos sistemas judiciais. A partir dessa validação, todos os atos de comunicação processual direcionados aos municípios, em processos eletrônicos, serão obrigatoriamente realizados via portal dos sistemas judiciais.
Em caso de inércia do Ente público, decorrido o prazo para cadastramento, este será feito de maneira compulsória, a partir das informações existentes no banco de dados do Tribunal Regional do Trabalho – 5ª Região. Efetuado o cadastro compulsório, o município será notificado por e-mail considerando-se válidos todos os atos de Comunicação Processual, via portal eletrônico, realizados a partir de então. O mesmo procedimento será adotado na hipótese de insuficiência dos dados informados no cadastro voluntário e desobediência do prazo conferido.
Segundo o Decreto Judiciário nº 532, aqueles que já realizaram cadastro, na vigência do Decreto nº 825/2018, estão dispensados de efetuar o procedimento, desde que tenha sido aprovado pela Sejud e não possua pendências. O Grupo de Trabalho Domicílio Eletrônico, ao realizar a revisão do banco de dados do Tribunal de Justiça, comunicará, por e-mail, as Prefeituras que possuam cadastro ativo.
O Decreto nº 532 determinou ainda que seja prestado suporte especializado às Prefeituras. Duas servidoras, disponibilizadas pelo Gabinete do Desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano para essa específica finalidade, atuarão em cooperação com a Secretaria de Tecnologia da Informação e Modernização (Setim). Serão colocados à disposição das Prefeituras, endereço de e-mail e número de telefone fixo, para quaisquer esclarecimentos. Esses dados serão informados no e-mail de convocação.
Plataforma de Comunicações Processuais
A Plataforma de Comunicações Processuais (Domicílio Eletrônico) foi instituída pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Resolução nº 234/2016. No momento, conforme informado pelo CNJ, a ferramenta está em funcionamento como projeto piloto no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ).
A Plataforma estabelece, mediante cadastro, um domicílio judicial eletrônico com a finalidade de recebimento de citações, conforme disposto no art. 246, §1º, da Lei 13.105/2015. O cadastramento é obrigatório para a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e as entidades da administração indireta, bem como as empresas públicas e privadas, com exceção das microempresas e empresas de pequeno porte.