Com objetivo de avaliar os mecanismos de tratamento e proteção dos dados existentes, no âmbito do Judiciário e propor ações voltadas a seu aperfeiçoamento, e visando o cumprimento das disposições da Lei 13.709/18, o Poder Judiciário da Bahia (PJBA) institui o Comitê Gestor de Proteção de Dados (CGPD).
O Comitê foi instituído pela Resolução n.º 10, publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quinta-feira (10).
Confira a Resolução na íntegra
Conforme estabelecido pelo referido documento, o CGPD tem as seguintes atribuições:
I – Avaliar os mecanismos de tratamento e proteção dos dados pessoais existentes, propondo políticas, estratégias e metas para a conformidade do Poder Judiciário do Estado da Bahia conforme as disposições da Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018;
II – Formular princípios e diretrizes para a gestão de dados pessoais e sua regulamentação;
III – Verificar a execução dos planos, dos projetos e das ações aprovados para viabilizar a implantação das diretrizes previstas na Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018;
IV – Prestar orientações sobre o tratamento e a proteção de dados pessoais de acordo com as diretrizes estabelecidas na Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018 e nas normas internas; e,
V – Promover o intercâmbio de informações sobre a proteção de dados pessoais com outros órgãos.
O CGPD deverá observar as diretrizes da Política de Segurança da Informação do PJBA.
Lei de Proteção de Dados – Com objetivo de proteger os dados pessoais de clientes e usuários, tanto por empresas públicas e privadas, inclusive no meio digital, passou a vigorar em setembro deste ano a Lei N° 13.709/2018, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), e assim, resguardar os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade do cidadão.