A partir desta quarta-feira (6), o Sistema Processo Judicial Eletrônico (Pje), no âmbito do 2º Grau, começa a aceitar a classe processual Agravo de Instrumento, de competência originária. A implantação dessa nova classe fortalece ainda mais o uso do PJe no 2º Grau, ao conferir maior agilidade na distribuição desses processos que são referência nessa instância.
A medida moderniza a prestação jurisdicional e reduz o acervo físico. O Decreto Judiciário nº 1.116, publicado nesta terça-feira (5) formaliza a inclusão. A nova categoria agrega àquelas implantadas pelos Decretos Judiciários nº 902/17 e nº 1020/17.
O peticionamento para as classes, que já fazem parte do PJe 2º Grau, e os seus eventuais incidentes e recursos deverão ser processados e julgados exclusivamente através do PJe.
Já são classes atendidas pelo PJe no 2º Grau: suspensão de liminar ou antecipação de tutela; suspensão de execução de sentença; mandado de segurança coletivo; mandado de segurança cível; habeas data; mandado de injunção e conflito de competência entre seções, câmaras, turmas ou desembargadores decorrente de processo em tramitação no PJe Segundo Grau; mandado de segurança criminal; procedimento comum; tutela provisória; tutela antecipada antecedente; tutela cautelar antecedente; habeas corpus cível; embargos à execução; incidente de suspeição; incidente de impedimento; reclamação; e petição.
A implantação do PJe no 2º Grau iniciou no dia 23 de outubro e, pelo cronograma, a expectativa é que até o dia 11 de dezembro todas as classes de competência originária do Tribunal estejam habilitadas para peticionamento através deste sistema.