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PJe em expansão: mais de 100 comarcas do Tribunal de Justiça da Bahia utilizam o sistema
14 de abril de 2015 às 7:48

PJe em expansão: mais de 100 comarcas do Tribunal de Justiça da Bahia utilizam o sistema  São Félix, Capela de Alto Alegre, Conceição de Feira, Ruy Barbosa, Itapitanga, Boa Nova, Ibirapitanga, Nova Canaã, Ibicuí, Aurelino Leal, Milagres, Jiquiriçá, Jaguaripe, Ubaíra, Mutuípe, Laje, Nova Fátima e Baixa Grande. As varas cíveis dessas 18 comarcas recebem, a partir de 22 de maio, exclusivamente, petições pelo Processo Judicial Eletrônico, o PJe.

Com os decretos judiciários publicados na edição desta terça-feira (14) do Diário da Justiça Eletrônico, são agora 122 comarcas baianas que passam a contar com o sistema, desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça em parceria com o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.

“O tribunal está avançando cada vez mais, e no caminho certo, buscando tornar os processos físicos em eletrônicos, o que vai possibilitar uma melhor gestão por parte do magistrado e uma melhor qualidade de vida dos servidores”, disse o juiz Anderson Bastos, assessor especial de Presidência para Assuntos Institucionais e presidente do Comitê Gestor do PJe.

Na próxima sexta-feira (17), conforme já publicado em decretos, nas varas cíveis de Casa Nova, Saúde, Itiúba, Remanso, Pindobaçu, Cansanção, o peticionamento será efetuado apenas pelo sistema, mediante a utilização de certificação digital.

No dia 28, será a vez do Juizado Especial da Fazenda Pública de Salvador e, no dia 30, as varas cíveis de Nova Soure, Mata de São João, São Francisco do Conde, Olindina, Pojuca e Itapicuru passam a receber petições somente através do PJe.

O PJe é um sistema desenvolvido pelo CNJ em parceria com os tribunais e com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil, para a automação do Poder Judiciário.

O objetivo principal é manter um sistema eletrônico capaz de permitir a prática de atos processuais, assim como o acompanhamento do processo judicial, independentemente de o processo tramitar na Justiça Federal, na Justiça dos Estados, na Justiça Militar dos Estados e na Justiça do Trabalho.

Clique aqui e veja os decretos.

Texto: Ascom TJBA