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Plantão Judiciário responde pelos pedidos de Medidas Protetivas de Urgência quando há expedientes suspensos  
11 de junho de 2025 às 13:40
Plantão Judiciário responde pelos pedidos de Medidas Protetivas de Urgência quando há expedientes suspensos  

Cabe ao Plantão Judiciário, em Primeiro e Segundo Graus, o exame dos pedidos de Medidas Protetivas de Urgência (MPU) nos finais de semana, feriados, dias de suspensão de expedientes e no recesso forense, independentemente do comparecimento da vítima. A Coordenadoria da Mulher do Tribunal de Justiça a Bahia (TJBA) ressalta que é suficiente o encaminhamento dos autos administrativos pela Polícia Civil.  

Isso acontece pela necessidade de dar celeridade ao julgamento das solicitações de MPU, que devem ser analisadas de forma simplificada para uma decisão mais rápida e sem estipular tempo determinado para sua validade. O prazo para apreciar os pedidos de medidas protetivas para as vítimas de violência doméstica é de 48 horas, conforme a Lei Maria da Penha. A intenção é garantir a proteção das vítimas e prevenir novas situações de violência.   

“A medida deveria ser dada de imediato, porque é preciso dar uma solução rápida para quem está sofrendo violência doméstica”, afirma a Desembargadora Nágila Brito, Presidente da Coordenadoria da Mulher do TJBA.   Segundo a magistrada, a maioria dos pedidos envolve determinações simples, como o afastamento do agressor do lar, a proibição de contato com a vítima e a obrigação de manter distância.   

“A Medida Protetiva não visa salvaguardar processos, mas, sim, salvar vidas. Então, sejam rápidos, queridos colegas, delegados, promotores, defensores, juízes”, reforça a Desembargadora em entrevista para o podcast Justiça Explica da rádio web TJBA.   

A Coordenadoria da Mulher do TJBA chama a atenção, também, para o lançamento das decisões de medida protetiva nos sistemas judiciais respeitando o código correto das Tabelas Processuais Unificadas (TPUs).    

   

Mantenha-se atento aos códigos das TPUs para MPU:   

    

15486 – concessão;  

15487 – concessão em parte;   

15488 – não concessão;   

15489 – revogação;   

15490 – prorrogação.   

   

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