Uma nova agenda programada de acordo e pagamento de precatórios devidos pelo Estado da Bahia foi publicada pelo Núcleo Auxiliar de Conciliação de Precatórios (NACP) do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), no último dia 25 de outubro. O Edital nº 97/2024 prevê o prazo para requerimento da habilitação até 14 de novembro.
Essa agenda tem a possibilidade de adesão de todos os credores de precatórios devidos pelo Estado da Bahia, com vencimento até o ano de 2024, ou seja, protocolados até 2 de abril de 2023, conforme a lista unificada de ordem cronológica.
Os pedidos devem ser feitos, exclusivamente neste endereço eletrônico, devidamente preenchido e acompanhado da documentação exigida, sendo vedada a apresentação na forma física.
Segundo o Edital nº 97/2024, são legitimados para requerer a habilitação da proposta de conciliação:
O edital expira quando pagos todos os credores habilitados, esgotado o saldo disponível ou vencido o prazo de validade da habilitação (30/06/2025), isto é, o que vier primeiro. Vencido o prazo da habilitação, sem que tenha havido o pagamento de algum precatório habilitado, mas havendo recursos suficientes, será admitida a prorrogação de sua validade e, consequentemente, da habilitação.
Descrição da imagem: marca do Núcleo Auxiliar de Conciliação de Precatórios do TJBA [fim da descrição].
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