Atenção, magistrados e servidores! O envio da Declaração Anual de Bens e Rendas do exercício 2024 deve ser feito até o dia 15 de junho. É possível, também, fornecer a Autorização de Acesso aos Dados da Receita. Nesse caso, uma vez enviada a autorização, não há necessidade de realizar esse procedimento nos anos seguintes.
Como fazer?
1. Acesse o RHNET.
2. Selecione o menu Deveres Funcionais > Declaração de Bens e Rendas (esta opção encontra-se disponível na página inicial do RHNET, antes de realizar o login).
3. Na nova tela de login que será aberta, utilize matrícula, senha e frase de segurança.
4. Em seguida, escolha uma das seguintes opções:
Opção 1
Selecionar “Inclusão de Declaração de Imposto de Renda” e o ano corrente. Clicar no botão “Anexar Arquivo” e selecionar o arquivo, em formato PDF, da Declaração de Bens e Rendas que foi, igualmente, apresentada à Receita Federal. Depois, é só clicar para visualizar o arquivo e/ou o recibo de inclusão.
Opção 2
Selecionar “Inclusão de Autorização de Acesso”, realizar a leitura da autorização e, em seguida, clicar em “Autorizo e confirmar”. Após confirmação, é gerado o arquivo e/ou o recibo de autorização. O envio da Declaração de Bens e Rendas é uma exigência prevista no Decreto Judiciário nº 146, de 06 de março de 2014. De acordo com o documento, os servidores e os magistrados ativos recém-empossados, também, devem encaminhar a referida declaração, independente da entrega realizada no ato da posse.

Maiores informações podem ser solicitadas por meio do endereço eletrônico: corec@tjba.jus.br
Descrição da imagem: ilustrativa, em tons de verde, cinza e branco, contendo a frase “Declaração Anual de Bens e Rendas 2024 – 1º a 15 junho”. Abaixo, as marcas da Corec, Segesp e TJBA.
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