Segue até o dia 19 de dezembro o período definido pelo Decreto Judiciário nº 1018/2025 para a realização da correção retroativa de movimentações nos processos de medida protetiva de urgência.
O procedimento deve ser realizado pelos magistrados responsáveis ou, por delegação, por assessores, diretores de Secretaria ou escrivães, conforme previsto no Decreto Judiciário nº 356/2025, onde também consta o link para acesso à ferramenta e às orientações pertinentes.
A medida integra o Projeto “TJBA Por Elas: Agilização Processual em Casos de Violência Contra a Mulher”, coordenado pelo Grupo Estratégico composto pelas Desembargadoras Maria de Lourdes Medauar (Coordenadora de Apoio ao Primeiro Grau de Jurisdição) e Nágila Brito (Presidente da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar), pelo Juiz Leonardo Albuquerque (Titular da 1ª Vara dos Juizados Especiais de Simões Filho) e pela servidora Thais Felippi (Diretora do Primeiro Grau).
O projeto se articula com a atuação do Núcleo de Justiça 4.0 – Medidas Protetivas de Urgência, instituído para apreciar, de forma prioritária e virtual, pedidos de medidas protetivas de urgência previstos na Lei Maria da Penha.
A atuação do Núcleo de Justiça 4.0 de MPUs se estende até a prolação da primeira decisão judicial de concessão ou denegação da medida protetiva. Os processos apreciados pelo Núcleo serão devolvidos à unidade judicial de origem para o regular prosseguimento e acompanhamento posterior.