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Prazo para retificar dados nos processos de violência contra a mulher segue até dia 19 de dezembro
27 de novembro de 2025 às 9:00
Prazo para retificar dados nos processos de violência contra a mulher segue até dia 19 de dezembro

Com o intuito de assegurar a integridade, a consistência e a completude das informações registradas nos sistemas processuais, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) estabelece novo período de realização da correção retroativa de movimentações nos processos de medida protetiva de urgência. O Decreto Judiciário nº 1018/2025 definiu o intervalo de 24 de novembro a 19 de dezembro para a retificação dos dados. O link de acesso à ferramenta e informações sobre o procedimento de correção retroativa constam no Decreto Judiciário nº 356/2025. 

Acesse o Registro de Movimentações 

Decreto Judiciário nº 1.018/2025 || Decreto Judiciário nº 356/2025 

A medida integra o Projeto “TJBA Por Elas: Agilização Processual em Casos de Violência Contra a Mulher”. Cabe ao magistrado responsável pela unidade judiciária analisar os processos e preencher o formulário disponibilizado no ato normativo, retificando os dados e indicando as informações que deverão ser corrigidas. Por delegação, a atividade poderá ser exercida por assessores, diretores de Secretaria ou escrivães.    

Fruto de parceria entre a Coordenadoria de Apoio ao Primeiro Grau, a Secretaria de Tecnologia da Informação e Modernização e a Secretaria de Planejamento e Orçamento, a medida visa a precisão das movimentações referentes às medidas protetivas de urgência, dada a sensibilidade da matéria e o impacto desses registros na efetividade da prestação jurisdicional e na segurança das partes envolvidas.  

Instituído pelos Decretos Judiciários nº 273/2025 (1ª edição) e nº 824/2025 (2ª edição), o Projeto TJBA Por Elas representa um esforço concentrado do Tribunal de Justiça para dar celeridade à tramitação dos processos judiciais relacionados à violência doméstica e familiar contra a mulher, especialmente os que envolvem medidas protetivas.   

O Grupo Estratégico do projeto é composto pelas Desembargadoras Maria de Lourdes Medauar, Coordenadora de Apoio ao Primeiro Grau de Jurisdição, e Nágila Brito, Presidente da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar; pelo Juiz Leonardo Albuquerque, Titular da 1ª Vara dos Juizados Especiais de Simões Filho, na qualidade de Coordenador-Geral; e pela servidora Thais Felippi, Diretora do Primeiro Grau.  

Núcleo de Justiça 4.0 – Buscando apreciar, em caráter prioritário e virtual, os pedidos de medidas protetivas de urgência previstos na Lei Maria da Penha, o TJBA instituiu o Núcleo de Justiça 4.0 – Medidas Protetivas de Urgência (MPUs).  

Quando uma medida protetiva de urgência for distribuída para unidade judicial territorialmente competente sem o redirecionamento automatizado ao Núcleo, o(a) magistrado(a) responsável deverá apreciá-la ou determinar o encaminhamento imediato para o Núcleo, observando rigorosamente o prazo legal.   

A atuação do Núcleo de Justiça 4.0 de MPUs se estende até a prolação da primeira decisão judicial de concessão ou denegação da medida protetiva. Os processos apreciados pelo Núcleo serão devolvidos à unidade judicial de origem para o regular prosseguimento e acompanhamento posterior. 

Texto publicado: Ascom TJBA