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Prazos processuais em ações do INSS estão suspensos de 27 de janeiro a 1º de fevereiro
27 de janeiro de 2026 às 14:45
Prazos processuais em ações do INSS estão suspensos de 27 de janeiro a 1º de fevereiro

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a suspensão dos prazos processuais em relação aos atos que envolvam o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no âmbito da Justiça Estadual, no período de 27 de janeiro a 1º de fevereiro de 2026. 

A decisão atende a um requerimento da Procuradoria-Geral Federal, devido à indisponibilidade total e programada dos sistemas corporativos do INSS, no período compreendido entre 27 de janeiro, às 19h, e 1º de fevereiro, às 23h. 

A indisponibilidade decorre de procedimentos de modernização e reforço de segurança das bases de dados, implicando desligamento completo dos sistemas e impossibilidade temporária de acesso a informações essenciais à atuação administrativa e judicial, como o acesso a CNIS, histórico contributivo, dados cadastrais, registros de benefícios e laudos periciais, entre outros. 

Na decisão, o Ministro Alexandre de Moraes, Vice-Presidente do CNJ, determina que a suspensão não se aplique aos prazos relacionados à expedição de precatórios e requisições de pagamento, inclusive à elaboração e conferência dos respectivos cálculos, dada a iminência do fim do prazo constitucional de inclusão das rubricas no orçamento, em 1º de fevereiro. 

O Conselho da Justiça Federal, por meio da Portaria CJF nº 50, de 23 de janeiro de 2026, determinou a suspensão dos prazos processuais no âmbito da Justiça Federal. A suspensão no âmbito da Justiça Estadual harmoniza o tratamento conferido, já que parcela relevante do contencioso previdenciário tramita nesta esfera, tanto no exercício da competência federal delegada, quanto nas ações acidentárias, de competência originária dos Tribunais de Justiça. 

A suspensão dos prazos processuais ocorre nos termos do art. 224, § 1º, do Código de Processo Civil, e do art. 10, § 2º, da Lei nº 11.419/2006, aplicados analogicamente, e tem o objetivo de assegurar a regular prestação da atividade jurisdicional e do pleno exercício da advocacia. 

Texto publicado: Ascom TJBA