Ir para o conteúdo
Buscar
NAVEGUE EM NOSSO SITE
Encontre o que deseja
Você está no perfil:

Mudar Perfil

Agência de Notícias

Buscar
BUSCA DE NOTÍCIAS
Precatórios: prazo para requerimento de Acordo e Pagamento de Precatórios do Estado da Bahia vai até 24 de julho 
21 de julho de 2025 às 16:01
Precatórios: prazo para requerimento de Acordo e Pagamento de Precatórios do Estado da Bahia vai até 24 de julho 

O Núcleo Auxiliar de Conciliação de Precatórios (NACP) do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) chama a atenção para o prazo final de requerimento da habilitação de Acordo e Pagamento de Precatórios do Estado da Bahia, que vai até o dia 24 de julho. O Edital nº 01/2025 tornou pública uma nova agenda programada até o limite de R$ 425.477.328,78, com deságio de 40%.   

O requerimento para habilitação deverá ser feito, por meio eletrônico, no endereço habedital.tjba.jus.br devidamente preenchido, sendo vedada outra forma de apresentação. Essa agenda tem a possibilidade de adesão de todos os credores de precatórios devidos pelo Estado da Bahia, conforme a lista unificada de ordem cronológica.  

Após a conclusão do requerimento, o(a) interessado(a), por meio de seu/sua advogado(a), deverá promover a juntada do requerimento devidamente preenchido e dos documentos obrigatórios descritos nos itens 3 e 5 do Edital, nos autos do respectivo precatório, dentro do prazo de inscrição.    

Para requerer a habilitação, é necessário que o requerimento seja feito por: titulares originais dos precatórios; advogado(a)(s) ou escritório(s) de advocacia titular(es) de precatório alusivo a honorários sucumbenciais; o sucessor causa mortis do titular originário, com formalização da partilha que contenha o precatório entre os bens partilhados; o espólio com a devida ciência ao Juízo do inventário/arrolamento ou com a devida comunicação no inventário/arrolamento extrajudicial, conforme o caso; ou o cessionário do crédito do precatório.     

Clique aqui e acesse o Edital.   

Para acessar o Modelo de Declaração, clique aqui.    

Texto publicado: Ascom _ TJBA