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Preferência em pagamento de precatórios deve ser requisitada até 10 de dezembro
30 de novembro de 2012 às 11:00

Preferência em pagamento de precatórios deve ser requisitada até 10 de dezembro  Os credores que possuem precatórios devidos pelo Estado da Bahia e pelo Município de Salvador e desejam preferência no pagamento das dívidas têm até o dia 10 de dezembro para requisitá-la. O pagamento em questão diz respeito à parcela anual do exercício financeiro de 2012, a ser depositado pelas duas instituições supracitadas até o dia 31 de dezembro deste ano e efetivado logo após o recesso forense.

Somente serão considerados para a lista preferencial os precatórios que foram expedidos pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) até o dia 1 de julho deste ano. O edital convocando os credores de precatórios preferenciais foi publicado nesta quinta-feira (29/11), no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).

Podem requerer a preferência no pagamento da parcela os credores titulares de créditos alimentares que sejam portadores de doenças graves, conforme o artigo 13º da Resolução nº 115 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ou que tenham completado 60 anos de idade. Tais condições devem ser comprovadas no requerimento. Credores que já comprovaram as condições que lhe garantem preferência não precisam renovar o requerimento.

Os requerimentos devem ser entregues no Núcleo Auxiliar de Conciliação de Precatórios (NACP), localizado na Sala de Sessões 6, no primeiro andar da sede do TJBA, no Centro Administrativo da Bahia. Para mais informações, basta entrar em contato com o núcleo através do telefone (71) 3272-5117/5239.

Clique aqui para acessar o Edital nº 138 do TJBA.

Clique aqui para acessar a Resolução nº 115 do CNJ.

Texto: Ascom