Durante a 4ª Sessão Ordinária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), realizada na terça-feira (2), o Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, Ministro Luís Roberto Barroso, conduziu a solenidade de assinatura da Portaria Conjunta n° 5, celebrada entre o CNJ, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), o Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Advocacia-Geral da União (AGU), que dispõe sobre os procedimentos, as iniciativas e as estratégias para racionalizar e aprimorar o fluxo de execuções fiscais promovidas pela PGFN em tramitação nas justiças estaduais.
Também integraram a Mesa do evento o Advogado-Geral da União, Jorge Messias; a Procuradora-Geral da Fazenda Nacional, Anelize Lenzi Ruas de Almeida; a Presidente do TJBA, Desembargadora Cynthia Maria Pina Resende; e o Presidente do TJSP, Desembargador Fernando Antônio Torres Garcia, além de outras autoridades.
Durante a solenidade, o Ministro Luís Roberto Barroso ressaltou que o CNJ tem empreendido diversas iniciativas para desfazer os gargalos que congestionam o Judiciário em matéria de execução fiscal, dentre elas, a assinatura dessa Portaria Conjunta.
Destacou que a Justiça Estadual exerce uma competência importante, por delegação da Justiça Federal, na cobrança da dívida ativa da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, de modo que o termo objetiva realizar um cruzamento de informações com a base de dados do CNJ, que dispõe das informações sistematizadas de todas as execuções fiscais, dentre as quais, muitas já foram extintas, em razão de pagamento, prescrição, decisão administrativa ou outra razão que inviabilize o prosseguimento do processo judicial, mas continuam em cobrança por falta de integração de dados, o que será feito com base na Portaria assinada na presente data.
O Ministro Luís Barroso noticiou que mais de 300 mil processos de execução fiscal em andamento na Justiça de São Paulo e da Bahia deverão ser extintos, sendo um pacto que, embora assinado pelo TJSP e pelo TJBA, está aberto para adesão de todos os Tribunais Estaduais que desejam fazer esse cruzamento e eliminar parte de suas execuções fiscais.
A Presidente do TJBA, Desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, abordou a relevância do termo. “Que a iniciativa, ora implementada, sirva de exemplo e possa contar com a adesão total das outras Cortes Estaduais. Parabenizo a todos que idealizaram e fizeram concretizar essa iniciativa e digo que o TJBA, por mim, ora representado, se encontra disposto a cooperar e unir forças para o fortalecimento da justiça e pela garantia dos direitos assegurados pela Constituição Federal”.
Na oportunidade, a Presidente do TJBA ressaltou que o protocolo firmado sintetiza todo o esforço envidado na implementação dos princípios constitucionais da duração razoável do processo e da eficiência pública, contribuindo para a política de excelência na gestão processual.
Ao falar sobre a taxa de congestionamento, o Advogado-Geral da União (AGU), Jorge Messias, frisou que “os processos de execução fiscal representam aproximadamente 34% do total de casos pendentes e 64% deles representam uma taxa de congestionamento de 88%, ou seja, de cada 100 processos de execução fiscal que tramitaram no ano de 2022, apenas 12 foram baixados”.
Estiveram presentes, na ocasião, acompanhando a Presidente do TJBA, a Coordenadora de Apoio ao Primeiro Grau, Desembargadora Maria de Lourdes Pinho Medauar, Presidente da Comissão de Apoio às Varas da Fazenda Pública, e a Juíza Auxiliar da Presidência Rita Ramos, também integrante da referida Comissão.
Participaram da cerimônia os Conselheiros do CNJ, Ministro Caputo Bastos, Desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, Desembargadora Federal Mônica Nobre, Desembargador do Trabalho Alexandre Teixeira, Juíza Renata Gil, Juíza Federal Daniela Madeira, Juiz do Trabalho Giovanni Olsson, Procurador Regional da República Pablo Coutinho Barreto, Promotor de Justiça João Paulo Schoucair, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, Marcelo Terto e Silva, dentre outras autoridades.
Constitui Dívida Ativa da Fazenda Pública, de acordo com a Lei de Execução Fiscal nº 6.830/1980, qualquer valor cuja cobrança seja atribuída por lei à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às respectivas autarquias. Cabe à Justiça a competência de processar e julgar as execuções fiscais.
Descrição da imagem: Foto geral da mesa com participantes da 4ª Sessão Ordinária do CNJ [fim da descrição].
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