O Município de Aporá, que integra a Comarca de Esplanada, sancionou a Lei Municipal n. 227/2022 que impede a nomeação a cargos públicos de condenados por crimes com incidência da Lei Maria da Penha. A sugestão de Projeto de Lei foi encaminhada pelo Juiz da Comarca, Yago Ferraro.
A Lei veda a nomeação de agentes públicos, no âmbito da Administração Direta e Indireta do município, de condenados por crimes ou contravenções penais em contexto de violência doméstica. O Projeto de Lei impõe regra geral de moralidade administrativa, conferindo concretude aos princípios elencados no caput do art. 37 da Constituição Federal.
De acordo com o Juiz Yago Ferraro, a evolução legislativa ocorrida nos últimos anos no ordenamento jurídico brasileiro evidencia uma tendência em promover maior valorização e fortalecimento da vítima, notadamente a mulher, no processo criminal.
Porém, segundo ele, ainda são comuns os danos experimentados pela vítima de violência doméstica.‘’Há diversos fatores que influenciam tais índices, seja pela diferente constituição física, seja pela formação sexista e patriarcal da sociedade brasileira, que exponencia a vulnerabilidade da mulher’’, completou o magistrado.
Atualmente Aporá está sob a gestão da Prefeita Carine Dantas de Menezes.
Um Projeto de Lei semelhante ocorreu no Município de Valinhos, em São Paulo, que veio a se tornar a Lei n. 5.849, de 13 de maio de 2019. O normativo foi validado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e teve sua constitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal.
Descrição da Imagem: mulher segura um livro com a balança da justiça na capa e em cima escrito “Violência doméstica” {fim da descrição}.
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