Magistrados(as) e servidores(as) que não realizaram o recadastramento funcional obrigatório têm, agora, até o dia 28 de setembro para fazê-lo. A nova data foi estabelecida pelo Decreto Judiciário nº686, publicado no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira (1).
O Recadastramento Funcional 2025, regulamentado pelo Decreto Judiciário nº 575/2025, teve início no dia 1º de agosto. O procedimento consiste na atualização de dados cadastrais, bem como na comprovação de regularidade para recebimento dos benefícios de auxílio-saúde e auxílio-transporte. O acesso ao recadastramento é feito, exclusivamente, pela área externa do Sistema RHNet.
O descumprimento das determinações resulta na suspensão do pagamento da respectiva remuneração e no cancelamento do acesso aos sistemas judiciais e administrativos.
Como fazer?
1. Acesse a área externa do Sistema RHNet.
2. Selecione a opção “Recadastramento Ativos > Link de Acesso”.
3. Na nova tela de login, utilize a matrícula, a senha e a frase de segurança.
4. Selecione “Recadastramento de Ativos”.
5. Confira as informações registradas e, identificando eventuais divergências, efetue as devidas atualizações, juntando os documentos comprobatórios, quando exigido.
Servidores à disposição para fora do Poder Judiciário ou em cumprimento de mandato eletivo deverão, também, realizar o recadastramento no prazo estabelecido.
O procedimento é coordenado pela Coordenação de Registros e Concessões, unidade vinculada à Diretoria de Recursos Humanos e, por conseguinte, à Secretaria de Gestão de Pessoas. Em caso de dúvidas, os(as) interessados(as) devem entrar em contato com a unidade responsável por meio dos telefones (71) 3372-1661 / 1662 / 1663 ou do e-mail institucional corec@tjba.jus.br.