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Provimento altera qualificação das partes em petições iniciais
19 de maio de 2011 às 11:37
Provimento altera qualificação das partes em petições iniciais

Provimento altera qualificação das partes em petições iniciais  Entra em vigor, nesta sexta-feira (20/05), o Provimento nº 02/2011, da Corregedoria Geral da Justiça, que inclui exigências relacionadas à qualificação das partes em petições iniciais.

A determinação, publicada no Diário da Justiça Eletrônico de 20 de abril, altera quesitos do Provimento 01/2010.

A partir de amanhã, ao protocolar uma petição inicial, contestação, reconvenções e qualquer outro incidente, as partes deverão apresentar a filiação, novo requisito necessário para compor o documento.

Continuam indispensáveis o nome completo, estado civil, profissão, número do RG ou CPF, com indicação do órgão expedidor, e residência ou domicílio, no caso de pessoas físicas, informações já exigidas no Provimento 01/2010.

Em caso de pessoa jurídica, além do endereço da sede, as partes devem apresentar o número de inscrição no CNPJ, com o respectivo cartão e atos constitutivos.

Serão exigidas ainda cópias dos documentos, que deverão seguir junto com as petições para a Seção de Controle, Distribuição e Informação (Secodi).

“A obrigatoriedade dos dados vai nos dar mais segurança para alimentar o sistema, até mesmo na hora de fornecer certidões”, explica a juíza-corregedora Maria Mercês, que coordena as atividades da Secodi, destacando como o novo Provimento vai ajudar a evitar falhas nos bancos de dados das partes.

As entidades da Administração Pública direta Municipal, Estadual e Federal, e o Ministério Público estão isentos das novas exigências.

Outra novidade do Provimento é a determinação de que os divórcios consensuais não sejam mais direcionados para as varas de preferências das partes.

Os divórcios, assim como os outros feitos, com exceção de conexões, continências e outras prevenções legais, serão submetidos à prévia distribuição por meio de sorteio.

Confira o provimento na íntegra.