Readaptação Funcional
Lei nº 6677/94 – SEÇÃO XIII – Da Readaptação Art. 43
Readaptação é o cometimento ao servidor de novas atribuições, compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, comprovada por Junta Médica oficial, garantida a remuneração do cargo de que é titular.
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João Dias de Andrade Filho (CRM 11090)
Gibson Hosana Souza Silva (CRM 13283)