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Readaptação Funcional (JMO)

Readaptação Funcional (JMO)

Readaptação Funcional

Lei nº 6677/94 – SEÇÃO XIII – Da Readaptação Art. 43

Readaptação é o cometimento ao servidor de novas atribuições, compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, comprovada por Junta Médica oficial, garantida a remuneração do cargo de que é titular.

Como solicitar:

  • O servidor deverá preencher formulário 21 do RHnet (Pedidos Diversos), anexar documentos médicos (relatório médico e exames médicos), abrir expediente via SIGA e encaminhar para o protocolo administrativo. Na sequência, abrir o PA (Processo Administrativo), solicitando encaminhamento para a Junta Médica.

Horário de funcionamento:

  • De segunda a sexta-feira, das 8h às 18h (ininterruptamente), exceto nos feriados.

Locais de atendimento:

  • TJBA no CAB: sala 8, no térreo do anexo I.

Contatos:

Servidores Responsáveis:
João Dias de Andrade Filho (CRM 11090)
Gibson Hosana Souza Silva (CRM 13283)