Ir para o conteúdo
Buscar
NAVEGUE EM NOSSO SITE
Encontre o que deseja
Você está no perfil:

Mudar Perfil

Agência de Notícias

Buscar
BUSCA DE NOTÍCIAS
Recesso forense: TJBA funcionará em regime de plantão de 20 de dezembro a 6 de janeiro; prazos processuais ficarão suspensos até 20 de janeiro 
9 de dezembro de 2025 às 8:22
Recesso forense: TJBA funcionará em regime de plantão de 20 de dezembro a 6 de janeiro; prazos processuais ficarão suspensos até 20 de janeiro 

As atividades regulares do Poder Judiciário baiano serão suspensas de 20 de dezembro até 6 de janeiro devido ao recesso forense que acontece, anualmente, em todo o Judiciário nacional. O expediente retomará às 8h do dia 7 de janeiro de 2026. O atendimento ininterrupto aos atos processuais de natureza urgente e necessários à preservação de direitos fica assegurado por meio do sistema de plantão, inclusive a realização das audiências de custódia.   

No período do recesso, ficam suspensos o expediente forense, os prazos processuais, a realização de audiências e de sessões de julgamento, a publicação de acórdãos, sentenças e decisões e a intimação de partes ou advogados, ressalvadas as hipóteses previstas no art. 798-A do Código de Processo Penal.      

Permanecerão suspensos, até o dia 20 de janeiro de 2025, os prazos processuais, as sessões de julgamento e a realização de audiências, exceto as audiências relativas a processos de réus presos.   

Unidades administrativas – O expediente dos órgãos de apoio técnico-administrativo também sofrerá alteração e funcionará das 9h às 15h, em escala de plantão. 

São consideradas essenciais as unidades que desempenham serviços de gestão de contratos, pagamento, licitação, segurança institucional, tecnologia da informação, precatórios, saúde e as demais atividades administrativas que não possam ser interrompidas.    

Caberá a cada uma das unidades administrativas elaborar sua escala e encaminhá-la à Diretoria de Recursos Humanos até o dia 12 de dezembro. Será concedido um dia de folga compensatória por dia de atuação aos servidores convocados para atuar no período do recesso.   

O Decreto Judiciário nº 1.050, de 4 de dezembro de 2025, contém todos os detalhes sobre o assunto. 

Texto publicado: Ascom TJBA