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Recolher Legal: Mutirão de Recolhimento das Custas Judiciais Remanescentes no 1º Grau começa nesta quinta-feira (01/09)
31 de agosto de 2022 às 17:21
Recolher Legal: Mutirão de Recolhimento das Custas Judiciais Remanescentes no 1º Grau começa nesta quinta-feira (01/09)

Inicia nesta quinta-feira (01) o Mutirão de Recolhimento das Custas Judiciais Remanescentes nas unidades do 1º Grau, incluindo o Sistema dos Juizados Especiais. Todos os processos com custas pendentes de recolhimento, cujas decisões judiciais transitaram em julgado nos últimos cinco anos fazem parte do foco desta ação. O mutirão segue até o dia 30 de setembro de 2022. 

O Decreto Judiciário n. 577, publicado no Diário da Justiça Eletrônico de 24 de agosto, estabelece as diretrizes para o trabalho. 

As unidades judiciárias devem utilizar o Sistema de Custas Remanescentes (SCR) para a apuração das taxas, das custas e das despesas judiciais remanescentes em processos findos e com sentença judicial transitada em julgado. Após a apuração, o juiz titular ou o substituto das varas e das secretarias dos Juizados Especiais deve intimar a parte devedora ou seu advogado, conforme o caso, para pagamento do débito, no prazo de quinze dias úteis, sob pena de protesto e inscrição na Dívida Ativa.  

O recolhimento de taxas decorrente de custas e despesas processuais é fonte de custeio de fundamental importância para o financiamento das atividades desenvolvidas pelo Poder Judiciário. O mutirão faz parte das ações do Projeto “Recolher Legal”, que reúne iniciativas do Núcleo de Arrecadação e Fiscalização (NAF) e da Coordenação do Sistema dos Juizados Especiais (Coje), com vistas a otimizar a arrecadação das custas judiciais, associada à implementação de ações de orientação, fiscalização e educação fiscal relativas ao recolhimento das custas.   

Os resultados alcançados pelas unidades judiciárias, no período do mutirão, serão computados para fins de reconhecimento às unidades mais produtivas, conforme critérios a serem estabelecidos. Vale ressaltar que a baixa de processos judiciais, em fase de arquivamento, se torna inviável sem a verificação de regularidade no recolhimento das taxas, das custas e das despesas judiciais remanescentes. 

Dúvidas devem ser direcionadas ao Núcleo de Arrecadação e Fiscalização (NAF) pelo e-mail recolherlegal22@tjba.jus.br.  

  

Descrição da imagem: ilustrativa, com fundo azul; ao centro, ícones remetem à Justiça e ao pagamento de custas [fim da descrição].  

#pracegover #pratodosverem 

Texto publicado: Ascom PJBA