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Relatório da auditoria do CNJ no NACP
21 de setembro de 2012 às 22:08

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PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
NÚCLEO AUXILIAR DE CONCILIAÇÃO DE PRECATÓRIOS

Ofício NACP nº /2012.
Salvador, de setembro de 2012.

Senhor Presidente,

A Excelentíssima Senhora Corregedora Nacional de Justiça, Ministra Eliana Calmon, expediu a Portaria nº 19, de 27 de março de 2012, determinou a realização de auditoria no Núcleo Auxiliar de Conciliação de Precatórios do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (NACP-TJBA).

A aludida auditoria foi coordenada pela Juíza Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Doutora Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas, e teve por finalidade a reestruturação e a uniformização das atividades realizada no NACP-TJBA e teve como resultado a expedição de recomendações de medidas de adequação – Ofícios nº 810, 811, 823, 824 e 832/CN-CNJ/2012.

Assim, apresento a Vossa Excelência o resultado dos trabalhos realizados no Núcleo Auxiliar de Conciliação de Precatórios do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia no sentido de implementar as mencionadas recomendações e, ainda, solicito a Vossa Excelência autorização para publicar o relatório anexo no “site” do TJBA.

Nesta oportunidade, apresento a Vossa Excelência votos de admiração e respeito.

Des. Ailton Silva
NACP-TJBA

RELATÓRIO SOBRE A AUDITORIA REALIZADA NO NACP-TJBA PELA CN-CNJ

Ofício

Recomendações apresentadas pela CN-CNJ ao NACP-TJBA em 28/06/2012

Status do NACP-TJBA em 28/08/2012

Documentos comprobatórios do status

Pendências em 13/09/2012

Ofício nº 810/CN-CNJ/2012

1. Disponibilização de informações relacionadas ao pagamento de precatórios no “site” do TJBA:

1.1. Lista geral de precatórios (nomes dos devedores, nomes dos credores e natureza do crédito);

1.2. Texto da EC 62/09, Res. 115 CNJ, Editais nº 19, 20, Decreto Judiciário nº 407/2012 etc;

1.3. Formulário de solicitação de preferência (portadores de doenças graves e idosos);

– Recomendações 1.1., 1.2. e 1.3. integralmente cumpridas

– Cópias dos formulários, listagem de devedores e credores e mecanismo de busca disponibilizados no “site” do TJBA, endereço eletrônico www.tj.ba.gov.br

– Nenhuma

Ofício nº 811/CN-CNJ/2012

2. Cumprimento da Recomendação nº 39, de 08 de junho de 2012, com a designação de:

2.1. 01 Juiz de Direito;

2.2. 01 Servidor do quadro;

2.3. 01 Servidor calculista (não precisa ser do quadro);

2.4. Seja adotado o modelo de ato normativo sugerido pelo CNJ (24 artigos);

– Recomendações 2.1. e 2.4. integralmente cumpridas

– Recomendações 2.2. e 2.3. parcialmente cumpridas

– Cópia do Decreto Judiciário TJBA nº 631/2012 nº 631, publicado no DPJ de 18/07/2012, designando o Desembargador aposentado Ailton Dias para responder pelo NACP-TJBA

– Cópia do Ofício NACP nº _____/2012, endereçado à Presidência do TJBA, solicitando a nomeação de servidor do quadro e de calculista para atuarem no NACP-TJBA

– Cópia do Decreto Judiciário TJBA nº 639/2012, publicado no DPJ de 19/07/2012;

– Em fase de seleção/treinamento dentre os servidores efetivos com qualificação técnica

Ofício nº 823/CN-CNJ/2012

3. Sejam adotados procedimentos para controle das compensações tributárias e cessões de crédito:

3.1. Compensações prévias dos §§ 9º e 10 do art. 100: devem ser realizadas no Juízo da Execução;

3.2. Compensações tributárias: devem ser realizadas, apenas, no momento de pagamento do precatório, sob pena de quebra da ordem cronológica (seja adotado o modelo de certificado de compensação);

3.3. Cessões de crédito: devem ser realizadas observando as disposições do art. 16 da Res. 115 CNJ;

– Recomendações 3.1., 3.2. e 3.3. integralmente cumpridas

– Cópia do Ofício-Circular nº 434/2010, através do qual os Juízes de Direito foram informados sobre o procedimento de compensação prévia e disponibilização de fluxograma e modelos dos correspondentes documentos no “site” do TJBA, endereço eletrônico www.tj.ba.gov.br

– Certidão do NACP-TJBA, fornecida à CN-CNJ, informando que não houve pagamento de nenhum precatório mediante compensação tributária após o advento da EC 62/62

– Cópia de certidão emitida em favor do credor/cessionário e ofício endereçado à entidade devedora, emitida nos moldes do art. 16 da Res. 115 CNJ

– Nenhuma

Ofício nº 824/CN-CNJ/2012

4. Atualização do valor dos créditos instrumentalizados nos precatórios:

4.1. Que a atualização ocorra, apenas, no momento imediatamente anterior ao efetivo pagamento (§5º do art. 100 da CR/88);

4.2. As planilhas de atualização dos valores não devem integrar os autos do precatório e servirão, apenas, para controle interno;

– Recomendações 4.1. e 4.2. integralmente cumpridas.

– Cópia do Decreto Judiciário TJBA nº 639/2012, publicado no DPJ de 19/07/2012, contendo, dentre outras, disposição sugerida pela CN-CNJ

– Nenhuma

Ofício nº 832/CN-CNJ/2012

5. Parcelas anuais devidas pelo Estado da Bahia:

5.1. Seja expedido ofício endereçado ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, cobrando-lhe as diferenças apuradas em relação às parcelas anuais de 1/15, 1/14 e 1/13;

– Recomendação 5.1. integralmente cumprida

– Cópia dos Editais TJBA nº 173/2011 e 39/2012 – pagamento das parcelas de 1/1 e de 1/14

– Cópia do Ofício NACP-GP nº 1.284/2012, através do qual foram apuradas e cobradas as diferenças apuradas quanto às parcelas de 1/15 e de 1/14 e, ainda, cobrança do valor da parcela de 1/13

– Cópia do relatório elaborado pelo TRF 1ª R. sobre os métodos de cálculo do NACP-TJBA

– Nenhuma

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
NÚCLEO AUXILIAR DE CONCILIAÇÃO DE PRECATÓRIOS

DESPACHO.

Considerando as informações apresentadas pelo Núcleo Auxiliar de Conciliação de Precatórios do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (NACP-TJBA) apresentadas através do Ofício NACP nº /2012, autorizo que seja publicado no “site” do TJBA o relatório acerca do cumprimento das recomendações apresentadas pela Corregedoria Nacional de Justiça para uniformização dos métodos de trabalho relacionados ao pagamento de precatórios e, ainda, seja disponibilizado no “site” do TJBA o mecanismo de consulta de precatórios.

Salvador, de setembro de 2012.

DES. MÁRIO ALBERTO SIMÕES HIRS
PRESIDENTE