O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Resolução nº 422, de 28 de setembro de 2021, promoveu alterações em duas resoluções, com vistas a aprimorar a atividade de auditoria no âmbito do Poder Judiciário. As modificações esclarecem pontos das normas em vigor e que foram debatidas pela Comissão Permanente de Auditoria.
A Resolução CNJ nº 422 altera a Resolução CNJ nº 308/2020, que organiza as atividades de auditoria interna do Poder Judiciário, sob a forma de sistema, e cria a Comissão Permanente de Auditoria, bem como a Resolução CNJ nº 309/2020, que aprova as Diretrizes Técnicas das Atividades de Auditoria Interna Governamental do Poder Judiciário (DIRAUD-Jud).
Dentre outros pontos, a Resolução CNJ nº 422/2021 estabelece que “é vedado às unidades de auditoria interna exercer atividades típicas de gestão, não sendo permitida sua participação no curso regular dos processos administrativos ou a realização de práticas que configurem atos de gestão, o que não impede os integrantes da unidade de auditoria de participarem de reuniões com a administração e nem mesmo de responderem a consultas formuladas no caso de dúvidas pertinentes à atuação concreta dos órgãos da administração”.
Determina, ainda, que o envio do relatório anual das atividades seja feito pela unidade de auditoria interna por intermédio do presidente. Além disso, conforme definido, no relatório deve constar “a declaração de manutenção da independência durante a atividade de auditoria, indicando se houve alguma restrição não fundamentada ao acesso completo e livre a todo e qualquer documento, registro ou informação”.
Para o exercício de suas atribuições, a nova resolução prevê que os dirigentes de auditoria interna poderão requerer por escrito, aos responsáveis pelas unidades organizacionais, “os documentos e as informações necessárias à realização de seu trabalho, inclusive acesso a sistemas eletrônicos de processamentos de dados”. Para isso, deve ser observadas as regras contidas na Lei nº 13.709 (que dispõe sobre a proteção de dados pessoais) e as eventuais dificuldades técnico-operacionais dos sistemas.