O Tribunal de Justiça da Bahia informa que a Diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou a Resolução 03/2020, que “Dispõe sobre o Cartão de Identidade Profissional Digital dos Advogados e Estagiários e dá outras providências”. A normatização foi publicada no Diário Eletrônica da OAB do dia 11 de fevereiro.
O referido cartão digital está previsto no Estatuto da Advocacia e da OAB, constituindo versão eletrônica da identidade profissional para todos os fins legais. O cartão digital, versão para dispositivo móvel, será disponibilizado de forma gratuita aos que possuírem o cartão físico de identidade profissional. Pode ser obtido mediante uso de aplicativo desenvolvido e fornecido exclusivamente pelo Conselho Federal da OAB.
O aplicativo possui componente de segurança QRCode, que deve ser utilizado para consulta on line no Cadastro Nacional da OAB – CNA, visando verificar a identidade do inscrito e a regularidade da respectiva inscrição nos quadros da entidade, com a consequente validação do documento. O cartão digital não exclui a obrigatoriedade de expedição do cartão físico.