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Saiba a diferença entre racismo e injúria racial
19 de outubro de 2020 às 16:05
Saiba a diferença entre racismo e injúria racial

Racismo e injúria racial: dois conceitos jurídicos que geram muitas dúvidas. O racismo é considerado crime inafiançável e imprescritível, e atinge uma coletividade indeterminada de indivíduos, discriminando toda a integralidade de uma raça, de acordo com a Lei 7.716/1989 .

A lei enquadra uma série de situações como crime de racismo, por exemplo, recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais e elevadores ou às escadas de acesso, negar ou obstar emprego em empresa privada. Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo, também se enquadra no crime de racismo

Já a injúria racial, prevista no artigo 140 do Código Penal, consiste em ofender a honra, a dignidade ou o decoro de alguém, valendo-se de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião, origem, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.

O artigo prevê pena de reclusão de um a três anos e multa, além da pena correspondente à violência, para quem cometê-la. Um exemplo de injúria racial é quando uma pessoa é chamada de forma depreciativa.

Como denunciar – Se o crime ainda estiver acontecendo, você pode chamar a Polícia Militar, no Disque 190. Além de parar a agressão, os policiais vão prender o agressor e encaminhá-lo à Delegacia.

Se o crime já aconteceu, procure uma Delegacia de Polícia Civil para registrar a queixa. O prazo para fazer o registro é de 6 meses, contados a partir do dia que o fato ocorreu.

Em ambos os casos, é importante reunir o máximo de provas sobre o ocorrido. Também é possível ligar para o Disque Direitos Humanos, no número 100.

O Poder Judiciário da Bahia (PJBA) conta com a Comissão Temporária de Igualdade, Combate à Discriminação e Promoção dos Direitos Humanos (Cidis), que tem como objetivo promover a igualdade no judiciário baiano. O grupo ampliou a reserva de vagas para candidatos negros para os concursos do PJBA em 30%.

Texto publicado: Ascom TJBA