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Salvador: PJBA institui nova agenda programada de acordo e pagamento de precatórios 
18 de outubro de 2022 às 14:06
Salvador: PJBA institui nova agenda programada de acordo e pagamento de precatórios 

Em observância aos princípios da publicidade, impessoalidade e moralidade administrativas, o Núcleo Auxiliar de Conciliação de Precatórios (NACP) do Poder Judiciário da Bahia (PJBA) publicou, nesta segunda-feira (17), o Edital nº 24/2022, referente à instituição de nova Agenda Programada de Acordo e Pagamento de Precatórios devidos pelo Município de Salvador, suas autarquias e fundações públicas. 

O Programa possibilita que todos os credores de precatórios devidos pelo Município de Salvador, com vencimento até o ano de 2022 – ou seja, protocolados até 1º de julho de 2021, conforme a lista unificada de ordem cronológica do mencionado Ente – manifestem interesse em participar da referida Agenda.  

Conforme estabelecido, o prazo para requerimento da habilitação terá início em 31 de outubro de 2022 (segunda-feira), findando-se em 30 de novembro de 2022 (quarta-feira).  
 
São legitimados para requerer a habilitação da proposta de conciliação: 

I – Titulares originais dos precatórios;  
II – Advogado ou escritório de advocacia titular de precatório alusivo a honorários sucumbenciais;  
III – Advogado ou escritório de advocacia titular de honorários contratuais já destacados e individualizados no processo de precatório;  
IV – O sucessor causa mortis do titular originário, com formalização da partilha que contenha o precatório entre os bens partilhados;  
V – O espólio com a devida ciência ao Juízo do inventário/arrolamento ou a devida comunicação no inventário/arrolamento extrajudicial, conforme o caso; 
VI – O cessionário do crédito total ou parcial do precatório. 

 

Apresentação da proposta 

A proposta de acordo deverá ser apresentada por advogado constituído com poderes específicos, anexando declaração de anuência assinada pelo credor, procuração e documento de identificação do credor, com número de CPF/CPNJ. 

O requerimento para habilitação deve ser feito, exclusivamente, por meio eletrônico, no endereço https://habedital.tjba.jus.br. A documentação exigida, devidamente listada no Edital, deve ser enviada junto ao requerimento, sendo vedada a apresentação na forma física. É importante, também, informar dados atualizados, especialmente os bancários. 

Cabe salientar que o requerimento de habilitação, por si só, não garante à parte credora o direito de participar, ser habilitado, e receber o acordo direto, não gerando qualquer direito ao pagamento, constituindo-se em mera expectativa, condicionada especialmente às regras e prazos do procedimento e, especialmente, à disponibilidade dos recursos destinados para este fim. 

A relação final dos inscritos será publicada até 19 de dezembro, após período de impugnação. 

 

Propostas contempladas e pagamento 

Concluída a fase de requerimento de habilitação, o NACP procederá à análise da regularidade em etapas, separando os precatórios, como forma de racionalização e otimização dos trabalhos, em lotes de 20 processos cada, conforme a ordem cronológica de distribuição do processo, constante na lista unificada publicada no site do Tribunal de Justiça da Bahia.  

A cada fechamento de lote de habilitações regulares, haverá o processamento dos trâmites para pagamento. Com a quitação dos 20 precatórios analisados, será identificado o saldo remanescente ainda disponibilizado para acordo e, após a devida apuração, será recomeçado o procedimento com análise e formação do próximo lote até o exaurimento do numerário previsto no Edital. 

No momento do pagamento, serão feitas as deduções tributárias e previdenciárias, quando devidas. O acordo não produzirá efeitos se constatadas irregularidades relativas à legitimidade do proponente ou a outros pressupostos essenciais relacionados ao respectivo crédito, mesmo após sua assinatura perante o Tribunal. 

 

 

Texto publicado: Ascom TJBA