Com o intuito de facilitar o acesso a informações essenciais e esclarecer dúvidas recorrentes, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia criou uma seção de Perguntas Frequentes. Neste espaço, você encontrará respostas sobre procedimentos, serviços e políticas institucionais. Tal recurso foi desenvolvido para garantir que magistrados(as), servidores(as), estagiários(as) e terceirizados(as) possam obter, de forma rápida e precisa, as informações necessárias a uma compreensão clara e a uma interação eficiente com o Tribunal.
Confira, abaixo, as perguntas frequentes e suas respostas:
P: Quem pode ser atendido nos Postos de Pronto-Atendimento dos prédios do Tribunal de Justiça?
R:Todas as pessoas que estejam nos prédios do Tribunal de Justiça da Bahia e que necessitem de atendimento de urgência/ emergência.
P: O atendimento médico está disponível para dependentes?
R: Não há atendimento agendado, apenas em caso de urgência/emergência.
P: Minha mãe é ex-servidora aposentada. Meu irmão tem direito a psicólogo?
R: Não. O atendimento de psicologia está reservado a servidores ativos e inativos.
P: O serviço médico atende a crianças?
R: Não. O serviço médico de urgência está voltado a magistrados(as), servidores(as), estagiários(as), terceirizados(as) ou a toda e qualquer pessoa que esteja nas unidades do Tribunal de Justiça.
P: Existe a possibilidade de marcação de consultas?
R: Não. As consultas são de pronto atendimento, ou seja, urgência e emergência. Não podem ser agendadas nem realizadas on-line, até o momento.
P: A consulta na emergência é própria do Tribunal ou está vinculada a algum plano de saúde?
R: Não há vínculo. O atendimento do Tribunal de Justiça tem serviço próprio. Caso haja a necessidade de um atendimento com maior suporte, haverá regulação por meio do SAMU (Serviço Móvel de Urgência) para o Sistema Único de Saúde (SUS), ou por serviço de ambulância de empresa conveniada, caso seja a preferência do paciente.
P: Quem está apto ao atendimento de Fisioterapia?
R: Magistrados e servidores, ativos ou inativos, que possuem requisição médica com solicitação de Fisioterapia.
P: Fui atendido por médico do posto do TJBA, posso fazer Fisioterapia?
R: Sim, se forem atendidos os critérios de aptidão e houver encaminhamento médico para o serviço de Fisioterapia.
P: Existe um limite de sessões de Fisioterapia?
R: Sim. Uma vez avaliado, o paciente tem direito a até 10 sessões de Fisioterapia, a critério da equipe.
P: Terminei minhas 10 sessões de Fisioterapia, mas ainda sinto que posso evoluir mais com mais sessões, como proceder?
R: Caso tenha acabado suas 10 sessões de direito e para dar mais celeridade à demanda alta de atendimentos, deve-se respeitar o intervalo de 30 dias. Passados os 30 dias e, caso atenda aos critérios de aptidão para o atendimento, um novo ciclo de até 10 sessões pode ser realizado.
P: O atendimento de Fisioterapia está disponível a dependentes?
R: As sessões de Fisioterapia do Trabalho estão direcionadas somente a magistrados e servidores, ativos ou inativos, que possuem requisição médica com solicitação de Fisioterapia.
P: O atendimento de Fisioterapia está disponível a terceirizados ou estagiários?
R: As sessões de Fisioterapia do Trabalho estão direcionadas somente a magistrados e servidores, ativos ou inativos, que possuem requisição médica com solicitação de Fisioterapia.
P: Como fazer uma solicitação de visita ergonômica?
R: A solicitação para realização de visita ergonômica no setor deve ser realizada pelo e-mail: cosop@tjba.jus.br.
P: Foi identificada pela equipe de Ergonomia a necessidade de troca de mobiliário, como proceder?
R: A solicitação de troca do mobiliário é de responsabilidade do magistrado ou do servidor por meio do sistema GEAFIN.
P: Como solicitar uma licença-médica?
R: Para solicitar uma licença-médica, preencha o formulário disponível no sistema RHnet. Seu chefe, também, deverá assinar o formulário. Em seguida, junte todos os seus documentos médicos (atestado, laudos, exames) e envie tudo por e-mail para protocoloadm@tjba.jus.br, para que seja aberto o Processo Administrativo e endereçado à Junta Médica.
P: É obrigatório apresentar o diagnóstico (CID) nos documentos médicos?
R: Sim, é fundamental que todos os seus documentos médicos indiquem o seu diagnóstico, ou seja, o código da doença.
P: E se eu estiver internado, como proceder?
R: Caso esteja internado, peça para que alguém solicite um relatório médico completo no hospital. Esse relatório deve conter as informações sobre a sua internação e diagnóstico. Em seguida, siga os mesmos procedimentos para solicitar a licença-médica.
P: Qual a diferença entre uma consulta médica e uma perícia médica?
R: Em uma consulta médica, o médico tem por objetivo diagnosticar doenças e tratá-las, buscando a cura do paciente. Já o médico perito avalia o estado de saúde do periciado com a finalidade de concessão de benefícios ou aplicação das leis. Observe a distinção realizada pelo Conselho Federal de Medicina, mediante a Resolução CFM nº 1.851/2008:
“O médico assistente é o profissional que acompanha o paciente em sua doença e evolução e, quando necessário, emite o devido atestado ou relatório médico. O médico perito é o profissional incumbido, por lei, de avaliar a condição laborativa do examinado, para fins de enquadramento na situação legal pertinente”.
P: O médico perito pode me examinar?
R: Pode, desde que considere necessário para a emissão de seu parecer. A inspeção pericial, além do exame clínico, baseia-se na análise dos relatórios, dos atestados e dos exames emitidos pelo médico assistente, para que seja avaliada a capacidade laborativa do periciado.
“Não cabe ao Perito descobrir doenças ou fazer diagnósticos, mas verificar a capacidade laborativa do periciando, observando se, independentemente da doença, é possível a realização da atividade laboral ou, ainda, atividade compatível (readaptação funcional). A função do médico assistente é de realizar o diagnóstico, elaborar o plano de tratamento e acompanhar o tratamento”.
P: A decisão do médico perito pode ser diferente da opinião do meu médico?
R: Sim, a decisão final sobre a concessão da licença-médica é de responsabilidade do médico perito, mesmo que seja diferente da opinião do seu médico. Conforme a Resolução CREMEB nº 288/07, no seu Artigo 13 e Parágrafos 1 e 2:
Art. 13 – O atestado ou o relatório solicitado ao médico assistente ou autorizado pelo paciente ou pelo representante legal, para fins de perícia médica, deve conter apenas informações sobre o diagnóstico, os exames complementares, a conduta terapêutica proposta e as consequências à saúde do seu paciente.
§ 1º – O médico assistente deve abster-se de manifestar juízo de valor ou emitir sugestões acerca da conduta pericial.
§ 2º – É prerrogativa do médico perito das juntas oficiais estabelecer o prazo de afastamento do trabalho, observadas as disposições da legislação específica de cada regime previdenciário ao qual o periciando está subordinado.
P: Como devo proceder se eu me recuperar antes do término da licença-médica?
R: Dirija-se ao seu médico assistente, que deve emitir um atestado no qual declare sua aptidão para voltar a exercer suas funções. E encaminhar da mesma forma da licença para tratamento de saúde.
P: Como posso acompanhar o resultado da perícia médica?
R: Todas as decisões da Junta Médica poderão ser acompanhadas pelo servidor através do SIGA.