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Setim realiza palestra sobre Lei Geral de Proteção a Dados nesta quarta-feira (12)
12 de dezembro de 2018 às 17:26
Setim realiza palestra sobre Lei Geral de Proteção a Dados nesta quarta-feira (12)

A Secretaria de Tecnologia e Modernização do Tribunal de Justiça da Bahia (Setim) promoveu na manhã desta quarta-feira (12) uma palestra sobre a Lei Geral de Proteção a Dados (LGPD), com a advogada Fabiani Borges, especialista em Direito Virtual. A apresentação, voltada para o público interno do Tribunal, foi realizada no Auditório do Núcleo de Licitações (NCL), no prédio anexo.

A LGPD, sancionada no último dia 14 de agosto, regulamenta o uso, proteção e transferência de dados pessoais, como nome, endereço, e-mail, idade, estado civil e situação patrimonial. O uso destas informações pessoais só será possível se houver consentimento explícito do usuário, no caso de agentes privados. A lei diz respeito a segurança de informações tanto virtuais, quanto físicas.

A capacitação aconteceu com objetivo de promover a produção de conhecimento sobre o tema. Na ocasião, a palestrante realizou um levantamento do contexto histórico que permeia a criação da norma, e abordou os desafios que a administração pública terá de enfrentar para fazer valer as intenções da lei de imprimir maior austeridade no tratamento dos dados do cidadão.

Fabiani Borges afirma que a norma é reflexo de um movimento mundial iniciado em 2001, quando a sociedade começou a ter capacidade computacional de processar grandes volumes de dados. Nos anos seguintes, vazamentos de informações e consequentes intervenções na política, assim como a venda massiva de dados para a consolidação do que ela chama de “capitalismo de vigilância”, fizeram emergir a ideia de que informações pessoais precisam ser protegidas.

“Em maio do ano passado tivemos a plena eficácia da Regulação Geral de Proteção dos Dados da União Europeia (GDPR). Um dos reflexos da plena eficácia da GDPR é o sancionamento da nossa lei geral de proteção de dados”, salienta.

A Especialista avalia que a lei é muito importante para as pretensões brasileiras de fazer parte da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), ente composto por 34 países e que busca promover políticas de desenvolvimento econômico e bem-estar social.
“Um dos requisitos da OCDE é que os países tenham políticas de privacidade de dados que garantam a proteção, não só pelo poder público mas também pela iniciativa privada”, conta.

Para a Advogada, o maior desafio do poder público é o controle no compartilhamento dos seus dados, tanto com outros entes públicos como com a iniciativa privada. “O poder público tem contratações com outras empresas, sejam elas de tecnologia, sejam de fornecimento de material ou pessoal. Todos essas contratos envolvem dados. Não adianta cuidar da própria casa se você não lembrar que recebe e compartilha dados de fornecedores”, avalia.

Desta maneira, Fabiani Borges aconselha que as instituições devem realizar o constante mapeamento e classificação dos dados, assim como nomear agentes encarregados de proteger as informações, os chamados Data Protection Officer. A Especialista acredita que “arrumar a casa” nos próximos meses é muito importante, também porque o poder público pode ser multado nos casos em que eventuais inadequações sejam constatadas.

Quando entrar em vigor, daqui a 14 meses, a comprovação da finalidade indevida de determinada informação poderá render multa diária, que pode chegar a 50 milhões de reais para os agentes de tratamento de dados. A Advogada destaca ainda a importância de difundir uma cultura de proteção de dados junto aos usuários, enfatizando, por exemplo, os riscos de compartilhar senhas com terceiros.

“O mais importante é lembrar que o poder público não está isento da lei. Ele pode estar isento, por exemplo, do consentimento, mas não está isento de cumprir a lei”, conclui.

Texto publicado: Ascom TJBA