A Secretaria Judiciária (SEJUD) alerta sobre os procedimentos necessários para a posse dos nomeados para os Cargos em Comissão, Juiz Leigo e Conciliador. De acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia, a posse deve ocorrer até 30 (trinta) dias, contados da data da publicação do ato de nomeação, podendo ser prorrogada por igual período se o nomeado assim solicitar à SEJUD dentro do prazo original.
Todos os nomeados por meio de Decreto Judiciário publicado no Diário Oficial da Justiça devem comparecer à SEJUD, sala 315-Sul, do edifício sede do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, para a apresentação de documentos e a assinatura do Termo de Posse.
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Texto: ASCOM / Edição: Maria de Lourdes Siqueira