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Semana de Combate contra a LGBTfobia: Entenda o que é o intersexo e como o Judiciário tem se posicionado a respeito
19 de maio de 2021 às 11:08
Semana de Combate contra a LGBTfobia: Entenda o que é o intersexo e como o Judiciário tem se posicionado a respeito

A Comissão para a Promoção de Igualdade e Políticas Afirmativas em Questões de Gênero e Orientação Sexual (COGEN) do Judiciário baiano segue esclarecendo questões importantes sobre a temática LGBTQIA+, com o intuito de informar corretamente e fortalecer a luta contra o preconceito e a discriminação.

A Semana de Combate contra a LGBTfobia, iniciada no Dia Internacional de Combate à Homofobia, 17 de maio, vai até a sexta-feira (21). A cada dia, um novo texto é publicado. No artigo de hoje, o Presidente da COGEN, Juiz Mário Soares Caymmi Gomes, aborda o intersexo, elucidando sobre tal condição e esclarecendo como o Poder Judiciário tem se posicionado a respeito.

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O CNJ e os intersexuais – O Direito à não mutilação

Por Juiz Mário Soares Caymmi Gomes – Presidente COGEN

Segundo a ONU, cerca de 1,7% da população mundial nasce com genitália ambígua ou possuem órgãos reprodutores de ambos os sexos, sendo um deles, em geral, atrofiado.

Esses bebês portadores de tal condição são chamados intersexo. Alguns deles podem não demonstrar a sua peculiaridade até que, quando da chegada da puberdade, características do sexo oposto podem surgir.

Existem vários fatores para que isso ocorra, que podem ser genéticos ou orgânicos, entre outros. Importante ressaltar que as pessoas intersexo não são portadoras de doença e nem tem qualquer tipo de distúrbio que exija necessário tratamento de maneira obrigatória.

Infelizmente, durante muito tempo, a medicina propagou perante os pais de bebês intersexo a necessidade desses serem submetidos a mutilações ou procedimentos de adequação de gênero antes mesmo que eles pudessem descobrir qual a sua identidade de gênero. Como exemplo, tornou-se muito popular o chamado “Phall-O-Meter” (termo em inglês que pode ser traduzido como falômetro) propugnado nos EUA por Kiira Triea, buscando que houvesse um critério científico a ser usado pelos médicos quando do nascimento de bebê com genitália ambígua, elegendo se ele deveria sofrer mutilação para tornar-se feminino ou masculino. Aqueles com uma protuberância de até 3/8 de polegada seriam considerados do sexo feminino, enquanto os com mais de 1 polegada, masculinos. Todos aqueles que tivessem volume no intervalo antes indicado eram tidos como “inaceitáveis”, e sujeitos a cirurgias corretivas ainda em tenra idade.

Ocorre que o fato de um bebê nascer com um micropênis não garante que ele, ao crescer, vá preferir a identidade de gênero feminina, e nem o oposto. O sujeito, na atualidade, é visto com uma unidade complexa de sentidos, que são gerados por ele no seu fazer e existir no mundo, de modo que ser homem ou mulher é fruto de uma ação e não uma cela determinada unicamente por atributos genitais ou hormonais.

A adoção de procedimentos supostamente corretivos, que encaram a intersexualidade como doença, acaba gerando, com frequência, grande dor psíquica nesses indivíduos, especialmente quando os mesmos, desimportando o tamanho de seu pênis ou clitóris ao nascer, se percebem com a identidade de gênero distinta daquela que lhe foi atribuída após o nascimento pelo médico da família ou do Estado.

Justamente tendo em vista a tenra idade dessas crianças intersexo vem sendo difundida a percepção de que os seus pais não têm o direito de autorizar qualquer procedimento de correção genital nesse bebê ao nascer, devendo qualquer atitude nesse sentido ser postergada até que o indivíduo tenha idade e entendimento suficientes para tal fim.

À par com essa nova forma de tratar a intersexualidade, desde 2015, no Chile, por iniciativa do Executivo, está proibida a realização de cirurgias de “normalização” genital em crianças intersexo.

No Brasil ainda não existem políticas públicas voltadas para tratar desse tema de maneira detalhada. Nem existem vedações a que cirurgias de “normalização” aconteçam.

Outra pressão que é exercida nos pais de bebês intersexuais é o fato de que, para registrar a criança, acaba sendo deles a tarefa de indicar ao Oficial de Registro qual o seu sexo, já que não se admite entre os campos de outra coisa que não o binômio masculino ou feminino.

Essa situação começa a ser mudada em nosso país.

Desde 2016 tramita no Legislativo o Projeto de Lei nº 5.255 que prevê a mudança da Lei de Registros (LF 6.015/73), para introduzir o § 4º no art. 54, criando o campo “intersexo” no campo de gênero dos documentos de registro civil:

§4º – O sexo do recém-nascido será registrado como indefinido ou intersexo quando, mediante laudo elaborado por equipe multidisciplinar, for atestado que as características físicas, hormonais e genéticas não permitem, até o momento do registro, a definição do sexo do registrando como masculino ou feminino.

Além disso, o CNJ, em reunião neste mês de maio, após provocação do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) reconheceu que a Declaração de Nascido Vivo ou Declaração de Óbito, que deve ser preenchida pelo médico após o parto, pode constar no campo sexo o termo “ignorado”, adiando a atribuição da identidade de gênero do indivíduo até que o mesmo possa expressar amadurecimento adequado para esse fim.

 

Texto publicado: Ascom TJBA