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Semana de Combate contra a LGBTfobia: segundo texto da série esclarece premissas importantes e ressalta o respeito à liberdade de autoidentificação
18 de maio de 2021 às 11:49
Semana de Combate contra a LGBTfobia: segundo texto da série esclarece premissas importantes e ressalta o respeito à liberdade de autoidentificação

Falta de informação e preconceito caminham juntos. Por isso, a Comissão para a Promoção de Igualdade e Políticas Afirmativas em Questões de Gênero e Orientação Sexual (COGEN) do Judiciário baiano realiza, entre os dias 17 e 21 de maio, a Semana de Combate contra a LGBTfobia, por meio da qual busca esclarecer e informar sobre o tema, além de sensibilizar toda a comunidade acerca da importância de fortalecer a luta contra o preconceito e a discriminação.

Acesse aqui o primeiro texto

No texto de hoje, a Juíza Laura Scalldaferri, integrante da COGEN, esclarece pontos importantes sobre identificações de gênero, reforçando o respeito à liberdade de autoidentificação, sem criação de quaisquer rótulos.

LGBTQIAP+?

Por Laura Scalldaferri – Juíza integrante da COGEN

Muitos de nós já ouvimos as siglas GLS, LGBT e, mais recentemente, temos a sigla LGBTQIAP+. O que significam todas essas letras? Antes de chegarmos nelas, algumas premissas precisam ser compreendidas.

A identidade humana é complexa e vai sendo construída ao longo do tempo. Dessa forma, sexo, desejo e gênero não possuem necessariamente uma correlação. O sexo diz respeito às estruturas reprodutivas biológicas. Já o desejo e o gênero estão inseridos no campo da subjetividade do indivíduo.

Em 2006, no documento da ONU intitulado de “Princípios de Yogyakarta” foram estabelecidos conceitos de gênero e orientação sexual. O gênero diz respeito à compreensão íntima que cada indivíduo tem de si, abarcando o olhar subjetivo sobre o próprio corpo e outras expressões externas. Já a orientação sexual se refere à atração emocional, efetiva ou sexual sentida por pessoas do mesmo gênero, de gênero diferente ou de mais de um gênero.

As pessoas trans/transgêneras possuem identidades de gênero distintas daquelas atribuídas ao seu sexo biológico no momento do nascimento, e podem ou não querer mudar de status jurídico, social e físico. As pessoas cis/cisgêneras se identificam com o gênero que lhes foi atribuído com base no sexo biológico.

Assim como uma pessoa cis pode ser homossexual, heterossexual, bissexual, pansexual, assexual ou outros, também o pode uma pessoa trans. Dessa forma, um casal composto por uma mulher trans e um homem cis, por exemplo, é um casal heterossexual. Um casal formado por dois homens, um trans e outro cis, é, por sua vez, um casal homossexual.

Em olhar direcionado à realidade brasileira, não podemos deixar de mencionar as travestis, que vivem uma identidade feminina, mas não se reconhecem como homem ou mulher. É importante sinalizar que não existe “o travesti”, apenas “a travesti”.

As diversas expressões e identificações de gênero, contudo, não podem ser vistas de maneira limitadora. Por isso, atualmente, utilizamos o sinal de “+” na sigla LGBTQIAP+, para abarcar as diversas manifestações identitárias, mesmo aquelas não expressas nas letras (lésbicas, gays, bissexuais, transgêneros, queer, intersexuais, assexuais e pansexuais); além de outras que ainda possam surgir. Afinal, o que importa não é criação de rótulos, mas, sim, o respeito à liberdade de autoidentificação, o tratamento igualitário para todes.

Texto publicado: Ascom TJBA