Servidores ativos do Poder Judiciário da Bahia (PJBA), que já recebem o auxílio-transporte, têm até o dia 31 de agosto para realizar o recadastramento do benefício no sistema RH-NET.
Ao acessar o sistema, o servidor deverá atualizar as informações pertinentes às rotas do seu deslocamento da residência para o trabalho, indicando o atual quantitativo de trechos utilizados para sua locomoção.
Passo a passo para realizar o recadastramento:
– Acesse o sistema RH-NET
– Selecione a opção “Deveres Funcionais >Recadastramento de Auxílio Transporte 2021”
Vale ressaltar que o não recadastramento implicará na suspensão do benefício do auxílio-transporte na folha de pagamento do Poder Judiciário.
O recadastramento do auxílio-transporte segue as orientações do Decreto Judiciário Nº 512/2021, publicado em 10/08/2021.
O benefício – O auxílio-transporte, instituído pelo art. 75, da Lei no 6.677, de 26 de setembro de 1994, com a redação dada pelo art. 2°, da Lei no 7.023, de 23 de janeiro de 1997, consiste em indenização parcial das despesas realizadas pelo servidor público civil ativo, com condução, nos seus deslocamentos da residência para o trabalho e vice-versa, mediante utilização do sistema de transporte coletivo de passageiros, urbano, ou intermunicipal com características de urbano, operado em linhas regulares e com tarifas fixadas pela autoridade ou órgão oficial competente, excluídos os serviços seletivos e os especiais.