Ir para o conteúdo
Buscar
NAVEGUE EM NOSSO SITE
Encontre o que deseja
Você está no perfil:

Mudar Perfil

Agência de Notícias

Buscar
BUSCA DE NOTÍCIAS
Sistema de Cartório Integrado se estende a quatro Varas da Fazenda Pública na Comarca de Salvador  
9 de dezembro de 2024 às 18:57
Sistema de Cartório Integrado se estende a quatro Varas da Fazenda Pública na Comarca de Salvador  

As 5ª, 6ª, 7ª e 8ª Varas da Fazenda Pública Administrativa de Salvador funcionarão sob o sistema de Cartório Integrado. A reestruturação foi implantada pelo Ato Normativo Conjunto nº 39, de 2 de dezembro de 2024, assinado pela Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, e pelo Corregedor-Geral de Justiça, Desembargador Roberto Maynard Frank.  

Essas serão as primeiras unidades da Fazenda Pública a adotarem o modelo, que já vigora em algumas Varas Cíveis, de Consumo e de Família no Judiciário baiano. A mudança considera a necessidade de atender à Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, instituída pela Resolução nº 194 do Conselho Nacional de Justiça.  

Todos os integrantes das unidades que comporão o Cartório Integrado estão convocados a passar pela capacitação que será realizada pela Unicorp-TJBA, com o apoio da Diretoria do Primeiro Grau, no período de 7 a 20 de janeiro de 2025.  

Os trabalhos presenciais serão suspensos nas referidas Varas no período de 14 de dezembro de 2024 a 31 de janeiro de 2025, prazo destinado à execução de obras, à capacitação de magistrados e servidores, bem como a mudanças e demais etapas necessárias à implantação e à organização da nova unidade integrada. Também ficam suspensas as movimentações de servidores pelo prazo de seis meses, a contar a partir de 14 de dezembro.  

No período de 7 a 31 de janeiro de 2025, os magistrados e os servidores das 5ª, 6ª, 7ª e 8ª Varas da Fazenda Pública deverão atuar em regime de plantão, especialmente para a apreciação de casos urgentes.  

O Cartório Integrado funcionará com a estrutura de Diretoria de Atendimento, Diretoria de Cumprimento, Diretoria de Movimentação e Supervisão Administrativa, cabendo a esta última a coordenação das atividades.  

Acesse o Ato Normativo Conjunto nº 39/2024.  

Descrição da imagem: Ilustrativa, com fundo azul. [fim da descrição]. 

#pracegover #pratodosverem