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Sistema de gravação e armazenamento de audiências começa a ser testado na Bahia
14 de outubro de 2019 às 13:00
Sistema de gravação e armazenamento de audiências começa a ser testado na Bahia

Visando aperfeiçoar a prestação dos serviços jurisdicionais, chega ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) o PJe Mídias, ferramenta digital que faz parte do Processo Judicial Eletrônico (PJe) e permite o armazenamento em vídeo de julgamentos, audiências, interrogatórios e sessões em um local seguro, para serem acessados posteriormente.

O sistema foi lançado em maio deste ano pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Na Bahia, o sistema está em fase de teste desde o início do mês de outubro, na 1ª Vara Criminal de Camaçari, onde está em avaliação para possíveis correções e melhorias antes de expandir para todo o estado.

O Juiz responsável pela Vara, Ricardo Medeiros Netto, avalia como positiva a utilização do sistema, que já realizou cerca de 30 gravações. “Se tratando de um projeto piloto, eu avalio bem o PJe Mídias. Com pequenos ajustes, acredito que será uma boa ferramenta para o judiciário baiano”, salientou o Magistrado.

Para ele, um dos pontos positivos do sistema é a possibilidade de abranger todas as Varas do Poder Judiciário. Atualmente, o único programa do TJBA que permite o armazenamento de audiências é o SAJ, que só pode ser utilizado pelas Varas Criminais, por isso, a importância do PJe Mídias.

“Ele vai ser importante porque qualquer unidade do Poder Judiciário, como a Vara da Infância, poderá gravar audiências e acessar de forma fácil. No SAJ, por exemplo, é preciso ir ao Cartório e pegar o arquivo. Com o PJe Mídias, os arquivos serão acessados na internet”, pontuou.

As gravações são feitas por meio do programa Audiência Digital, com captação de áudio e imagem, e depois são armazenados no PJe Mídias. Quem tem acesso aos arquivos são os Magistrados envolvidos no processo, além dos Advogados. No caso do público externo, como réus e testemunhas, é preciso se dirigir à Vara em que o caso está sendo tramitado e solicitar acesso através do CPF, exceto para processos sigilosos, onde o acesso não será permitido.

Texto publicado: Ascom TJBA