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Sistema Penhora On-line 2.0 ganha nova funcionalidade na seção ‘Acesso do Advogado’ 
20 de maio de 2024 às 17:00
Sistema Penhora On-line 2.0 ganha nova funcionalidade na seção ‘Acesso do Advogado’ 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou proposta de aperfeiçoamento do Sistema Penhora On-line 2.0. A decisão, assinada pelo Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Luis Felipe Salomão, foi publicada na edição do Diário da Justiça Eletrônico de 25/04/2024 e altera a plataforma na seção de ‘Acesso do Advogado’. 

O Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) argumentou que “a proposta é permitir que, nos casos em que haja incidência de emolumentos e não ocorra o pagamento no prazo de validade da prenotação, o que ocasiona sua consequente extinção (Lei nº 6.015/1973, art. 206-A, § 3º), o próprio advogado acesse a plataforma Penhora On-line e faça a impressão ou salve o arquivo da Certidão ou do Mandado de Penhora e, ato contínuo, o encaminhe ao cartório competente, por meio do módulo do Protocolo Eletrônico de Títulos (e-Protocolo), disponível no Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado dos Registros de Imóveis – SAEC”.  

Isso significa que o advogado já pode se utilizar, por conta própria, do serviço do e-Protocolo para refazer o caminho para a efetivação da constrição judicial de imóveis, o que desonera os cartórios judiciais de tal obrigação.  

O novo Sistema opera diretamente no Serp-Jud, com a adição de novas funcionalidades: Pesquisa Nacional de Bens, Arrolamento, Averbação Pré-Executória, Averbação Premonitória e Cancelamento de Penhora.  

O Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp) está em funcionamento desde abril. O Serp-Jud, módulo exclusivo de acesso do Poder Judiciário e dos órgãos da administração pública, permite o acesso aos serviços dos registros públicos brasileiros, tais como: registro civil; registro de imóveis; e registro de títulos, documentos e pessoas jurídicas.  

Descrição da imagem: marca do Conselho Nacional de Justiça em fundo azul [fim da descrição]. #pracegover #pratodosverem 

Texto publicado: Ascom TJBA