foto: Wallace Martins/STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) homologou, no dia 19 de fevereiro, o acordo firmado entre a União, os estados e os municípios, cujo teor redefine os critérios sobre o fornecimento de medicamentos oncológicos no Sistema Único de Saúde (SUS).
A decisão foi apresentada no Recurso Extraordinário (RE) 1366243, no qual foi reafirmado o Tema 1.234 da repercussão geral, que trata do fornecimento de medicamentos pelo sistema público de saúde. Na época do julgamento do tema, foi estabelecido que o ressarcimento interfederativo dos medicamentos oncológicos deveria ser reajustado pelos entes federativos e, posteriormente, homologado pelo Supremo.
O acordo prevê o ressarcimento, pela União, de 80% dos valores despendidos por estados e municípios em ações judiciais ajuizadas até 10 de junho de 2024. O percentual foi mantido para ações propostas após essa data.
Competência
O acordo, também, definiu a competência seja da Justiça Federal, seja da Justiça Estadual, no tocante ao julgamento das ações envolvendo a aquisição de medicamentos oncológicos já incorporados ao sistema de saúde.
Nos casos desses medicamentos obtidos por aquisição centralizada pelo Ministério da Saúde, as ações devem tramitar na Justiça Federal; e o fornecimento caberá à União.
Já nas hipóteses de medicamentos adquiridos por negociação nacional ou por aquisição descentralizada, as ações tramitarão na Justiça Estadual, cabendo o fornecimento aos estados e/ou aos municípios.
Em relação aos medicamentos não incorporados, fica mantido o definido no Tema 1.234: ações para aquisição de medicamentos de custo anual superior a 210 salários-mínimos devem transitar na Justiça Federal. Medicamentos de custo anual inferior ficam na Justiça Estadual. Em 2026, o valor de 210 salários-mínimos corresponde a R$ 340.410.
Modulação
Durante o voto, o Ministro Gilmar Mendes, Relator do Recurso, destacou a necessidade de modular os efeitos do acordo quanto à competência, a fim de evitar o deslocamento de processos em curso entre a Justiça Estadual e a Federal.
As novas diretrizes se aplicam às ações ajuizadas após o dia 22 de outubro de 2025, que corresponde à edição da Portaria que atualizou a política pública do SUS para medicamentos oncológicos. Os processos propostos até essa data permanecem na instância de origem.
Os demais Ministros acompanharam, integralmente, o Relator e homologaram o acordo por unanimidade.