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STF homologa acordo que estabelece diretrizes para o fornecimento de medicamentos oncológicos  
3 de março de 2026 às 18:09
STF homologa acordo que estabelece diretrizes para o fornecimento de medicamentos oncológicos  

foto: Wallace Martins/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) homologou, no dia 19 de fevereiro, o acordo firmado entre a União, os estados e os municípios, cujo teor redefine os critérios sobre o fornecimento de medicamentos oncológicos no Sistema Único de Saúde (SUS).    

A decisão foi apresentada no Recurso Extraordinário (RE) 1366243no qual foi reafirmado o Tema 1.234 da repercussão geral, que trata do fornecimento de medicamentos pelo sistema público de saúde. Na época do julgamento do tema, foi estabelecido que o ressarcimento interfederativo dos medicamentos oncológicos deveria ser reajustado pelos entes federativos e, posteriormente, homologado pelo Supremo.  

O acordo prevê o ressarcimento, pela União, de 80% dos valores despendidos por estados e municípios em ações judiciais ajuizadas até 10 de junho de 2024. O percentual foi mantido para ações propostas após essa data.  

Competência  

O acordo, também, definiu a competência seja da Justiça Federal, seja da Justiça Estadual, no tocante ao julgamento das ações envolvendo a aquisição de medicamentos oncológicos já incorporados ao sistema de saúde.  

Nos casos desses medicamentos obtidos por aquisição centralizada pelo Ministério da Saúde, as ações devem tramitar na Justiça Federal; e o fornecimento caberá à União. 

Já nas hipóteses de medicamentos adquiridos por negociação nacional ou por aquisição descentralizada, as ações tramitarão na Justiça Estadual, cabendo o fornecimento aos estados e/ou aos municípios.  

Em relação aos medicamentos não incorporados, fica mantido o definido no Tema 1.234: ações para aquisição de medicamentos de custo anual superior a 210 salários-mínimos devem transitar na Justiça Federal. Medicamentos de custo anual inferior ficam na Justiça Estadual. Em 2026, o valor de 210 salários-mínimos corresponde a R$ 340.410.  

Modulação   

Durante o voto, o Ministro Gilmar Mendes, Relator do Recurso, destacou a necessidade de modular os efeitos do acordo quanto à competência, a fim de evitar o deslocamento de processos em curso entre a Justiça Estadual e a Federal.   

As novas diretrizes se aplicam às ações ajuizadas após o dia 22 de outubro de 2025, que corresponde à edição da Portaria que atualizou a política pública do SUS para medicamentos oncológicos. Os processos propostos até essa data permanecem na instância de origem.   

Os demais Ministros acompanharam, integralmente, o Relator e homologaram o acordo por unanimidade.  

Saiba mais    

Texto publicado: Supremo Tribunal Federal