Ir para o conteúdo
Buscar
NAVEGUE EM NOSSO SITE
Encontre o que deseja
Você está no perfil:

Mudar Perfil

Agência de Notícias

Buscar
BUSCA DE NOTÍCIAS
STJ aprova convocação temporária de juízes(as) para auxiliar gabinetes de direito privado 
27 de junho de 2025 às 17:01
STJ aprova convocação temporária de juízes(as) para auxiliar gabinetes de direito privado 

O Presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ministro Herman Benjamin, assinou o edital de chamamento público para juízes(as) federais e de Direito interessados(as) em atuar, de forma temporária e excepcional, no auxílio aos Ministros da Segunda Seção, especializada em direito privado.  

O período de inscrições começou às 9h de hoje (27) e segue até as 23h59 do dia 6 de julho. A convocação dos(as) magistrados(as) terá validade de seis meses, prazo prorrogável por uma única vez.  

Os(As) magistrados(as) selecionados(as) atuarão de forma remota, sem a necessidade de deslocamento para o STJ, em Brasília, e sem prejuízo de suas atividades habituais nos tribunais de origem. Segundo o Ministro Herman Benjamin, a medida é uma resposta institucional ao crescente número de processos que chegam aos gabinetes dos Ministros da Segunda Seção.  

Atualmente, o acervo de processos nesse colegiado é praticamente o dobro do registrado na Primeira ou na Terceira Seção. A convocação temporária segue os moldes da iniciativa adotada em setembro de 2024 para os gabinetes de direito penal. O balanço divulgado em junho apontou uma redução de 45% no acervo da Terceira Seção, queda que só foi possível graças às 53 mil minutas de decisões produzidas pelos(as) juízes(as) convocados(as).  

Condições de participação  

O chamamento público é destinado a juízes(as) vitalícios(as) de primeira instância, ainda que atuantes, de modo precário ou com lotação, nas turmas e nas câmaras dos tribunais ou nos colégios e nas turmas recursais dos Juizados Especiais, vinculados aos Tribunais Regionais Federais e aos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal.  

Além disso, é preciso ter mais de cinco anos de judicatura e ter atuado por, no mínimo, dois anos em órgãos jurisdicionais com competência exclusiva para o julgamento de matérias específicas do direito privado, como contratos, obrigações e direito das coisas; Varas Cíveis competentes para o julgamento de causas relativas à responsabilidade civil; e Varas Cíveis especializadas em direito do consumidor.  

Caberá à Presidência do STJ a seleção dos(as) magistrados(as), respeitando critérios geográficos, de gênero e de raça.  

O juiz convocado ou a juíza convocada receberá, sem prejuízo dos direitos e das vantagens do cargo de origem, dois dias de licença indenizatória por semana trabalhada, limitados a oito dias por mês.  

Confira a íntegra do Edital de Chamamento Público e da Instrução Normativa que regulamenta as convocações.  

Participe do TJBA facilita!, nosso canal de transmissão no Instagram.  

Acompanhe a Rádio Web TJBA.  

Texto publicado: STJ, com edição da Ascom TJBA