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STJ simplifica procedimento de cobrança de custas processuais
27 de março de 2014 às 17:14
STJ simplifica procedimento de cobrança de custas processuais

STJ simplifica procedimento de cobrança de custas processuais  O recolhimento das custas processuais e do porte de remessa e retorno dos autos no Superior Tribunal de Justiça (STJ) sofreu alterações. O pagamento está sendo feito exclusivamente por meio da guia “GRU-cobrança”, emitida diretamente pelo site do STJ. Basta acessar o Espaço do Advogado e preencher o formulário eletrônico.

Não há mais a necessidade de preencher diversos códigos (código de recolhimento, unidade gestora, gestão e número de referência) e, no caso de custas processuais, o valor é preenchido automaticamente pelo sistema com base na tabela de custas vigente.

O novo formato está em vigor desde o dia 7 de março, assim como a nova tabela, estabelecida através da Resolução nº 1, de 2014, publicada em 5 de fevereiro.

Para ação penal, o valor é de R$ 139,20. Para petição e medida cautelar, de R$ 278,41. A tabela completa está no anexo da resolução.

A GRU-cobrança agora pode ser paga em qualquer instituição bancária e não mais apenas no Banco do Brasil. A partir da emissão da guia, o usuário terá 15 dias para efetuar o pagamento.

Serviços administrativos, como certidões, cópias e extração de carta de sentença, continuarão sendo pagos por meio da GRU simples ou diretamente na Seção de Programação Financeira, localizada no edifício da Administração, primeiro andar, na sede do STJ, em Brasília.

Clique aqui e leia a resolução.

Clique aqui e acesse o sistema.

Texto: Ascom TJBA